PL 168/2018 - Altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, visando à operacionalização de ações de assistência farmacêutica no Município de Toledo.

Proponente: Poder Executivo

Tipo de Proposição: Projeto de Lei (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 11/10/2018
Última Movimentação da Proposição: 11/12/2018

Data Trâmite Publicação Relacionada
11/10/2018 Encaminhado para Protocolo em: 11/10/2018
11/10/2018 Matéria encaminhada em: 11/10/2018
11/10/2018 Autuado e Protocolado - (Proposição 8/2018 - Mensagem nº 118 -> Altera a legislação que autoriza o E em: 11/10/2018
15/10/2018 Matéria apresentada em Plenário em: 15/10/2018
15/10/2018 Aguardando emissão de parecer da comissão em: 15/10/2018
16/10/2018 Designa Relator Marcos Zanetti para Comissão de Legislação e Redação
23/10/2018 Documento Anexado: 2. Solicita parecer jurídico - Relator Vereador Marcos Zanetti
01/11/2018 Parecer da Procuradoria Jurídica Documento Anexado: 3. Parecer Jurídico nº 254 - Assessoria Jurídica
06/11/2018 Parecer favorável da comissão em: 06/11/2018
06/11/2018 Designa Relator Airton Savello para Comissão de Finanças e Orçamento
06/11/2018 Documento Anexado: 4. Parecer CLR - Comissão de Legislação e Redação
13/11/2018 Parecer favorável da comissão em: 13/11/2018
13/11/2018 Designa Relator Marly Zanete para Comissão da Seguridade Social e Cidadania
13/11/2018 Documento Anexado: 5. Parecer da CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
27/11/2018 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia em: 27/11/2018
27/11/2018 Documento Anexado: 6. Parecer CSS - Comissão de Saúde e Seguridade S. e Cidadania
27/11/2018 Documento Anexado: 1. Relatorias - Presidentes das Comissões Permanentes
03/12/2018 Matéria inclusa na Ordem do Dia em: 03/12/2018
03/12/2018 Em pauta da Sessão Ordinária do dia 03/12/2018 Resultado: Aprovado(a) por unanimidade
10/12/2018 Matéria aprovada em 2º turno em: 10/12/2018
11/12/2018 Matéria encaminhada ao Executivo em: 11/12/2018
11/12/2018 Documento Anexado: 7. Autógrafo nº 148 - Presidente da Câmara Municipal