LEI 2550/2023 - Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial ou com transtorno de ingressar e permanecer em locais públicos ou privados de uso coletivo acompanhado do cão do apoio emocional.
Proponente: Ver. Chumbinho Silva (PP)
Espécie: Lei Ordinária (LEI)
Início da Tramitação: 09/01/2023
Última Movimentação: 13/01/2023
Publicado
- veículo de publicação: Órgão oficial nº 3.442
Texto Vigente
13 de Janeiro de 2023.
Autuado e Protocolado
09 de Janeiro de 2023.
Encaminhado para Protocolo
09 de Janeiro de 2023.
