![]() Estado do Paraná Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
| Recurso N.º 001/2020 "Revisão do arquivamento do Projeto de Lei nº 102, de 2020." Ver. Vagner Delabio |
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Ao que se vê, a regra do inc. IV do art. 127 do Regimento Interno, deva ser aplicada pelo Senhor Presidente, no presente caso.
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