![]() Estado do Paraná Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
| Projeto de Lei N.º 102/2020 "Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual no âmbito do Município de Toledo." Ver. Vagner Delabio |
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Ao que se vê, a regra do inc. IV do art. 127 do Regimento Interno, deva ser aplicada pelo Senhor Presidente, no presente caso.
Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 07/10/2020 às 00:00:00.
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