Projeto de Lei N.º 102/2020
"Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual no âmbito do Município de Toledo."
Ver. Vagner Delabio
Ao que se vê, a regra do inc. IV do art. 127 do Regimento Interno, deva ser aplicada pelo Senhor Presidente, no presente caso.

   

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