Veto N.º 003/2020
"Veta integralmente o Projeto de Lei nº 42/2020 (Autógrafo nº 66/2020), que “dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienaçõ"
Poder Executivo
Encaminhado o Ofício nº 119/2020-CM/LEG, comunicando da manutenção do Veto nº 3, de 2020.

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 23/09/2020 às 00:00:00.
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