Veto N.º 003/2020
"Veta integralmente o Projeto de Lei nº 42/2020 (Autógrafo nº 66/2020), que “dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienaçõ"
Poder Executivo
Manutenção do veto aprovada por maioria, em turno único. Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração do ofício com a comunicação da manutenção do veto ao Poder Executivo.

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 21/09/2020 às 00:00:00.
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