Indicação N.º 689/2019
"Instalação de empresas funerárias em locais adequados, observando a distância mínima de 300 metros de hospitais, casas de saúde, postos de saúde, escolas e CMEIs."
Ver.ª Olinda Fiorentin
Indicação lida no Pequeno Expediente da 28ª Sessão Ordinária, do dia 26/08/2019, e despachada pelo Presidente para ser encaminhada ao Executivo.

   

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