Projeto de Lei N.º 120/2019
"Dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo urbano para os jovens matriculados e frequentadores dos Centros da Juventude."
Ver. Gabriel Baierle
Considerando o disposto no artigo 131 do Regimento Interno, DEFIRO o pedido de retirada da proposição. Determino ao Departamento Legislativo, atendendo o disposto no inciso V do § 1° do artigo 174 do Regimento Interno, o arquivamento da matéria.

   

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