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Projeto de Lei N.º 120/2019 "Dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo urbano para os jovens matriculados e frequentadores dos Centros da Juventude." Ver. Gabriel Baierle |
Matéria inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 01/08/2019 às 00:00:00.
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