Projeto de Lei N.º 113/2019
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar em crianças."
Ver. Airton Savello
Considerando o disposto no artigo 131 do Regimento Interno, DEFIRO o pedido de retirada da proposição. Determino ao Departamento Legislativo, atendendo o disposto no inciso V do § 1º do artigo 174 do Regimento Interno, o arquivamento da matéria.

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 12/08/2019 às 00:00:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85a8143e25234f71ab27bd6c1e2d5b79.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 60792.