Projeto de Lei N.º 053/2019
"Estabelece a obrigatoriedade da comunicação da existência da alteração genética Síndrome de Down nos bebês."
Ver.ª Marli do Esporte
Considerando que o Projeto de Lei nº 53, de 2019, foi rejeitado por maioria, em primeiro turno, durante a 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2019; Considerando que a proposição rejeitada pela maioria em primeiro turno é considerada prej

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 18/06/2019 às 00:00:00.
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