Projeto de Lei N.º 053/2019
"Estabelece a obrigatoriedade da comunicação da existência da alteração genética Síndrome de Down nos bebês."
Ver.ª Marli do Esporte
Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

   

Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 04/04/2019 às 00:00:00.
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