Indicação N.º 318/2015
"ANTECIPAÇÃO DA IDADE MÍNIMA, DE 12 PARA 10 ANOS, PARA DAR DIREITO AO ADOLESCENTE DE FREQUENTAR OS CENTROS DA JUVENTUDE (CJU)."
Ver. Reinaldo Rocha
Indicação lida no Pequeno Expediente da 22ª Sessão Ordinária, do dia 29/06/2015, e despachada pelo Presidente para ser encaminhada ao Executivo.

   

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