![]() Estado do Paraná Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
Indicação N.º 318/2015 "ANTECIPAÇÃO DA IDADE MÍNIMA, DE 12 PARA 10 ANOS, PARA DAR DIREITO AO ADOLESCENTE DE FREQUENTAR OS CENTROS DA JUVENTUDE (CJU)." Ver. Reinaldo Rocha |
Indicação lida no Pequeno Expediente da 22ª Sessão Ordinária, do dia 29/06/2015, e despachada pelo Presidente para ser encaminhada ao Executivo.
Documento publicado digitalmente por IMPORTAçãO SISTEMA INTERLEGIS em 29/06/2015 às 00:00:00.
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