Notícia N.º 001/2026
"Comunica conduta incompatível, em tese, com a dignidade, a ética e o decoro inerentes ao exercício do mandato parlamentar."
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Prazo para emissão de parecer preliminar: 21/10/2026.

Art. 30 - Recebida a notícia, o presidente do Conselho, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento:
I - instaurará procedimento destinado a apreciá-la; e
II - designará relator, respeitada a necessária alternância, o qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias de sua designação, apresentar o parecer preliminar.

   

Documento publicado digitalmente por DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL em 14/10/2026 às 11:03:51.
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