Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1317/2026

   

Proponente: Ver. Jairo Cerbarro "Instalação de redutor de velocidade na Rua Almirante Tamandaré, entre as Ruas Doze de Outubro e Sete de Setembro."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instalação de um redutor de velocidade na Rua Almirante Tamandaré, entre as Ruas Doze de Outubro e 7 de Setembro.

A via em questão apresenta um alto fluxo de veículos, sendo utilizada como rota de acesso por muitos motoristas, inclusive em horários de maior movimento. No entanto, é frequente o tráfego em velocidade acima do permitido, o que representa sério risco à segurança de pedestres, moradores e demais usuários da via.

O pedido também se baseia na preocupação da comunidade com a presença, nas redondezas, do Colégio Incomar, o que aumenta significativamente o fluxo de crianças e adolescentes, sobretudo nos horários de entrada e saída escolar. A ausência de mecanismos eficazes de controle de velocidade coloca em risco a integridade física dos estudantes, pais e funcionários que circulam pela região.

A solicitação é fruto de reivindicações de moradores, que já presenciaram diversas situações de perigo decorrentes da imprudência de condutores. Assim, a instalação de um redutor de velocidade nesse trecho é medida essencial para garantir maior segurança viária e preservar a integridade dos frequentadores da área escolar e da comunidade em geral.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 13 de Outubro de 2026.

   

JAIRO CERBARRO
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RENAN FELIPE GONçALVES em 13/10/2026 às 08:42:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d6c15668aa9ba8551ad3c31c0a43f91.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 196454.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JAIRO LUIZ CERBARRO:02077188901 em 13/10/2026 10:11:31