Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1289/2026

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Reforço das ações de monitoramento e fiscalização para coibir o descarte irregular de resíduos sólidos às margens de rios, córregos e demais áreas de preservação ambiental no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para reforçar as ações de monitoramento e fiscalização destinadas a identificar e coibir o descarte irregular de lixo, entulhos e demais resíduos sólidos às margens de rios, córregos e outros locais ambientalmente protegidos do Município de Toledo.

 

O descarte irregular de resíduos sólidos nesses locais representa um problema ambiental e urbano que precisa ser enfrentado de forma contínua. Além de comprometer a paisagem e a qualidade ambiental, o acúmulo de lixo pode contribuir para a contaminação do solo e da água, favorecer a proliferação de animais e insetos e aumentar os riscos de obstrução dos cursos d’água.

 

Nesse sentido, mostra-se importante o reforço do monitoramento nos locais onde existem registros ou indícios de descarte irregular, buscando identificar os responsáveis e possibilitar a adoção das medidas administrativas previstas na legislação vigente.

 

A presente medida não busca criar novas obrigações ou estruturas administrativas, mas fortalecer as ações de fiscalização já existentes, inclusive mediante a utilização dos mecanismos de monitoramento disponíveis ao Município, quando cabíveis, possibilitando uma atuação mais preventiva e eficiente.

 

Também se faz necessário que os pontos identificados como recorrentes sejam acompanhados periodicamente, de modo a reduzir a reincidência dos descartes e permitir uma atuação mais rápida do Poder Público diante de novas ocorrências.

 

A medida contribuirá para a preservação dos recursos hídricos, a proteção das áreas ambientalmente sensíveis e a melhoria da qualidade de vida da população, reforçando a responsabilidade individual daqueles que realizam o descarte irregular e evitando que toda a sociedade arque com as consequências dessa prática.

 

Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie o reforço das ações de fiscalização e monitoramento nos locais mais suscetíveis ao descarte irregular de resíduos, fazendo cumprir a legislação municipal vigente e adotando as providências cabíveis quando identificados os responsáveis.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 05 de Outubro de 2026.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 05/10/2026 às 14:20:11.
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 05/10/2026 14:20:31