Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1258/2026

   

Proponente: Ver. Jairo Cerbarro "Implantação de redutor de velocidade na Rua Júlio de Castilhos, em frente ao nº 3940."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de redutor de velocidade na Rua Júlio de Castilho, em frente ao nº 3940.

A implantação de um redutor de velocidade na Rua Júlio de Castilho é uma medida necessária para ampliar a segurança viária, especialmente em razão da ocorrência frequente de acidentes nas proximidades do cruzamento existente no local.

A circulação de veículos em velocidade incompatível com as condições da via pode aumentar significativamente os riscos de colisões e comprometer a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Nesse contexto, a instalação de um dispositivo de controle de velocidade contribuirá para induzir os condutores a reduzirem a velocidade e adotarem maior atenção ao se aproximarem do cruzamento.

Além de possibilitar maior tempo de reação diante de situações inesperadas, o redutor de velocidade possui importante função preventiva, contribuindo para reduzir a gravidade e a possibilidade de acidentes e proporcionando maior segurança à comunidade que utiliza diariamente a via.

Dessa forma, a implantação do redutor de velocidade representa uma intervenção de caráter preventivo e de interesse público, buscando proporcionar melhores condições de segurança no trânsito e preservar a integridade dos usuários da Rua Júlio de Castilho e de seu entorno.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 28 de Setembro de 2026.

   

JAIRO CERBARRO
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RENAN FELIPE GONçALVES em 28/09/2026 às 08:48:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f2faa18be86a21b5e350cb2c0feca44.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 195657.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JAIRO LUIZ CERBARRO:02077188901 em 29/09/2026 10:50:32