Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 091/2026

   

Proponente: Ver. Gabriel Baierle e Ver. Bruno Radunz "Solicitam informações e providências quanto ao descarte irregular de lixo nas margens da BR-163, no trecho entre Toledo e Marechal Cândido Rondon. "  

Senhor Presidente,

Os Vereadores que este subscrevem, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

REQUER

a Vossa Excelência, que seja encaminhado ofício ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com cópia à concessionária Via Campo, responsável pela manutenção e conservação do trecho da BR-163 entre os Municípios de Toledo e Marechal Cândido Rondon, para que sejam prestadas informações e adotadas providências imediatas quanto à limpeza, retirada de lixo, resíduos e materiais descartados irregularmente nas marginais e demais áreas integrantes da faixa de domínio da rodovia.

Diante da situação constatada e dos relatos encaminhados a estes Vereadores, requer-se:

  1. A realização imediata de uma operação de limpeza e retirada de todo o lixo e demais resíduos acumulados nas marginais, acessos, áreas de domínio e demais pontos da BR-163 compreendidos no trecho entre Toledo e Marechal Cândido Rondon;
  2. Que a Via Campo informe qual é a rotina e a periodicidade estabelecida para a limpeza das marginais e da faixa de domínio da BR-163, encaminhando, se existente, o respectivo cronograma de execução dos serviços;
  3. Que sejam informados quais são os pontos atualmente identificados como críticos ou recorrentes de descarte irregular de resíduos ao longo do referido trecho e quais providências vêm sendo adotadas para solucionar o problema;
  4. Que o DNIT informe, dentro de suas atribuições de fiscalização e acompanhamento, se vem sendo realizada fiscalização quanto à adequada conservação, limpeza e manutenção da faixa de domínio da rodovia no trecho mencionado;
  5. Que a concessionária Via Campo apresente as medidas adotadas para impedir que os locais utilizados para descarte irregular voltem a acumular resíduos, incluindo, quando tecnicamente viável, instalação de placas de advertência, sinalização educativa, reforço de fiscalização e demais medidas preventivas;
  6. Que sejam realizadas vistorias periódicas em todo o trecho, com identificação e registro dos pontos de descarte irregular, de forma a possibilitar a retirada dos resíduos em prazo adequado e impedir o agravamento da situação;
  7. Que seja informado a esta Casa de Leis qual órgão ou empresa possui responsabilidade direta pela limpeza e conservação de cada segmento das marginais e áreas de domínio existentes no trecho entre Toledo e Marechal Cândido Rondon;
  8. Caso existam contratos, planos de manutenção, programas ou cronogramas específicos relacionados à limpeza e conservação da faixa de domínio, solicita-se o encaminhamento de informações sobre sua vigência, periodicidade e serviços previstos, especialmente no que se refere à coleta e retirada de resíduos;
  9. Que, após a realização da limpeza solicitada, seja avaliada a possibilidade de manutenção de rotina permanente de coleta e limpeza, evitando que a intervenção ocorra apenas de forma pontual após o acúmulo excessivo de resíduos.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento decorre de denúncias e reclamações recebidas por estes Vereadores acerca do crescente descarte irregular e do acúmulo de lixo nas marginais da BR-163, especialmente no trecho compreendido entre os Municípios de Toledo e Marechal Cândido Rondon.

Trata-se de uma importante rodovia de ligação regional, utilizada diariamente por grande quantidade de veículos, incluindo automóveis, ônibus, caminhões e veículos destinados ao transporte da produção agropecuária e industrial da região.

O acúmulo de lixo às margens da rodovia não pode ser tratado como situação meramente estética. Além de prejudicar a conservação e a imagem da infraestrutura rodoviária, a presença de resíduos pode provocar impactos ambientais, favorecer a proliferação de animais e vetores, obstruir sistemas de drenagem e contribuir para a degradação progressiva da faixa de domínio.

Outro aspecto preocupante é que a ausência de limpeza regular pode estimular a continuidade do descarte irregular, fazendo com que determinados pontos passem a ser utilizados reiteradamente para o despejo de lixo, entulhos e outros materiais.

Diante das denúncias recebidas, entende-se que não basta apenas realizar a retirada dos resíduos acumulados. É necessária a adoção de uma política contínua de limpeza, manutenção, fiscalização e prevenção, com identificação dos pontos críticos e estabelecimento de uma rotina de atendimento capaz de evitar a reincidência do problema.

Nesse sentido, o presente requerimento busca também exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, solicitando ao DNIT e à concessionária Via Campo informações objetivas sobre a responsabilidade, frequência e execução dos serviços de limpeza e conservação, bem como as providências que estão sendo adotadas diante dos pontos de descarte irregular existentes no trecho.

A população e os usuários da BR-163 têm o direito de utilizar uma rodovia adequadamente conservada, com suas marginais e áreas de domínio mantidas em condições compatíveis com a importância econômica e social dessa importante ligação entre os municípios da região.

Assim, considerando os relatos recebidos e a necessidade de preservar a segurança, o meio ambiente, a conservação da infraestrutura pública e a adequada prestação dos serviços de manutenção rodoviária, solicita-se que sejam adotadas as providências necessárias com a maior brevidade possível.

Nestes termos, pedem e esperam deferimento.

SALA DAS SESSÕES, 28 de setembro de 2026.

GABRIEL BAIERLE                                            BRUNO RADUNZ

Vereador                                                                    Vereador

   

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