Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1212/2026

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Adoção de diretrizes para adequação de infraestrutura urbana e regulamentação do uso de espaços públicos por food trucks no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizados estudos e adotadas providências para estabelecer diretrizes de organização, infraestrutura, fornecimento de energia elétrica, manutenção e conservação dos espaços públicos destinados ao funcionamento de Food Trucks, Food Bikes e similares autorizados no Município de Toledo.

 

A solicitação tem como objetivo aprimorar as condições de funcionamento desses estabelecimentos em áreas públicas, proporcionando maior organização e segurança aos comerciantes, consumidores e demais usuários dos espaços.

 

Entre as medidas a serem avaliadas, sugere-se a implantação, sempre que tecnicamente possível, de pontos adequados de fornecimento de energia elétrica nos locais previamente destinados à atividade, observadas as normas de segurança e as exigências da concessionária responsável pelo serviço.

 

Também se propõe que o consumo de energia seja, preferencialmente, individualizado por ponto de utilização, possibilitando a identificação do consumo realizado por cada comerciante e o eventual estabelecimento de cobrança proporcional ou mediante critério previamente definido, de modo a evitar que os custos decorrentes do uso individual recaiam integralmente sobre os cofres públicos.

 

Da mesma forma, considera-se importante estabelecer critérios claros quanto à segurança das instalações elétricas, bem como às responsabilidades pela limpeza, conservação, manutenção e organização dos espaços públicos utilizados, incluindo a adequada destinação dos resíduos e a preservação dos equipamentos públicos.

 

A padronização dos pontos destinados aos Food Trucks, quando possível, também poderá contemplar aspectos relacionados à energia elétrica, iluminação, acesso, segurança, limpeza e organização, contribuindo para melhor aproveitamento dos espaços e para uma utilização mais adequada do patrimônio público.

 

Trata-se de medida que busca conciliar o incentivo ao empreendedorismo e à atividade econômica com a responsabilidade na utilização dos espaços públicos, garantindo maior segurança jurídica, organização e equilíbrio entre o Poder Público e os comerciantes autorizados.

 

Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária das medidas propostas e, sendo possível, adote as providências necessárias para o aperfeiçoamento da regulamentação e da infraestrutura destinada ao funcionamento dos Food Trucks e similares no Município de Toledo.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 15 de Setembro de 2026.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 15/09/2026 às 10:43:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67e4679b62faae7e72021733d1d6a124.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 194981.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 15/09/2026 10:44:36