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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1212/2026
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Adoção de diretrizes para adequação de infraestrutura urbana e regulamentação do uso de espaços públicos por food trucks no Município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizados estudos e adotadas providências para estabelecer diretrizes de organização, infraestrutura, fornecimento de energia elétrica, manutenção e conservação dos espaços públicos destinados ao funcionamento de Food Trucks, Food Bikes e similares autorizados no Município de Toledo.
A solicitação tem como objetivo aprimorar as condições de funcionamento desses estabelecimentos em áreas públicas, proporcionando maior organização e segurança aos comerciantes, consumidores e demais usuários dos espaços.
Entre as medidas a serem avaliadas, sugere-se a implantação, sempre que tecnicamente possível, de pontos adequados de fornecimento de energia elétrica nos locais previamente destinados à atividade, observadas as normas de segurança e as exigências da concessionária responsável pelo serviço.
Também se propõe que o consumo de energia seja, preferencialmente, individualizado por ponto de utilização, possibilitando a identificação do consumo realizado por cada comerciante e o eventual estabelecimento de cobrança proporcional ou mediante critério previamente definido, de modo a evitar que os custos decorrentes do uso individual recaiam integralmente sobre os cofres públicos.
Da mesma forma, considera-se importante estabelecer critérios claros quanto à segurança das instalações elétricas, bem como às responsabilidades pela limpeza, conservação, manutenção e organização dos espaços públicos utilizados, incluindo a adequada destinação dos resíduos e a preservação dos equipamentos públicos.
A padronização dos pontos destinados aos Food Trucks, quando possível, também poderá contemplar aspectos relacionados à energia elétrica, iluminação, acesso, segurança, limpeza e organização, contribuindo para melhor aproveitamento dos espaços e para uma utilização mais adequada do patrimônio público.
Trata-se de medida que busca conciliar o incentivo ao empreendedorismo e à atividade econômica com a responsabilidade na utilização dos espaços públicos, garantindo maior segurança jurídica, organização e equilíbrio entre o Poder Público e os comerciantes autorizados.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária das medidas propostas e, sendo possível, adote as providências necessárias para o aperfeiçoamento da regulamentação e da infraestrutura destinada ao funcionamento dos Food Trucks e similares no Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 15 de Setembro de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 15/09/2026 10:44:36