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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 093/2026
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| Proponente: Poder Executivo | "Dispõe sobre as normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino de Toledo e define as respectivas atribuições e competências específicas." | ||||
Vistos.
Considerando o encaminhamento realizado pelo Departamento Legislativo, o teor do Parecer Jurídico nº 217/2026 e a controvérsia instaurada a partir do parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ acerca da Emenda Modificativa nº 15/2026;
Considerando que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça deve permanecer circunscrito ao exame das questões constitucionais, legais, jurídicas, regimentais e de técnica legislativa, sem avançar sobre a análise do mérito da proposição, cuja apreciação compete à comissão temática correspondente;
Considerando que a matéria objeto do Projeto de Lei nº 93, de 2026, dispõe sobre as normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da rede pública municipal de ensino de Toledo, relacionando-se, portanto, também às atribuições regimentais da Comissão de Educação, Cultura e Desporto;
Considerando, ainda, que o art. 161, § 3º, do Regimento Interno estabelece que o Presidente da Câmara devolverá à comissão o parecer emitido em desacordo com as disposições regimentais aplicáveis;
Considerando que a devolução ao próprio colegiado de origem constitui providência adequada para o saneamento da tramitação, preservando a distribuição regimental de competências e evitando que a Presidência substitua a manifestação da comissão quanto às matérias inseridas em sua esfera de atribuição;
DECIDO:
DEVOLVER à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o parecer emitido acerca da Emenda Modificativa nº 15/2026, vinculada ao Projeto de Lei nº 93, de 2026, para reexame da matéria e emissão de novo parecer.
Determinar que o novo parecer se restrinja ao exame das questões constitucionais, legais, jurídicas, regimentais e de técnica legislativa, abstendo-se a Comissão de adentrar na apreciação do mérito da emenda ou da proposição, matéria reservada à comissão temática competente.
Após a emissão do novo parecer, retornem os autos ao Departamento Legislativo, com a juntada do pronunciamento da CCJ, do Projeto de Lei nº 93, de 2026, da Emenda Modificativa nº 15/2026, do Recurso nº 4/2026 e do Parecer Jurídico nº 217/2026, para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da matéria.
Toledo, 03 de setembro de 2026.
GABRIEL BUENO BAIERLE
Presidente da Câmara Municipal