Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Projeto de Lei 093/2026

   

Proponente: Poder Executivo "Dispõe sobre as normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino de Toledo e define as respectivas atribuições e competências específicas."  

Vistos.

 

Considerando o encaminhamento realizado pelo Departamento Legislativo, o teor do Parecer Jurídico nº 217/2026 e a controvérsia instaurada a partir do parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ acerca da Emenda Modificativa nº 15/2026;

 

Considerando que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça deve permanecer circunscrito ao exame das questões constitucionais, legais, jurídicas, regimentais e de técnica legislativa, sem avançar sobre a análise do mérito da proposição, cuja apreciação compete à comissão temática correspondente;

 

Considerando que a matéria objeto do Projeto de Lei nº 93, de 2026, dispõe sobre as normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da rede pública municipal de ensino de Toledo, relacionando-se, portanto, também às atribuições regimentais da Comissão de Educação, Cultura e Desporto;

 

Considerando, ainda, que o art. 161, § 3º, do Regimento Interno estabelece que o Presidente da Câmara devolverá à comissão o parecer emitido em desacordo com as disposições regimentais aplicáveis;

 

Considerando que a devolução ao próprio colegiado de origem constitui providência adequada para o saneamento da tramitação, preservando a distribuição regimental de competências e evitando que a Presidência substitua a manifestação da comissão quanto às matérias inseridas em sua esfera de atribuição;

 

DECIDO:

 

DEVOLVER à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o parecer emitido acerca da Emenda Modificativa nº 15/2026, vinculada ao Projeto de Lei nº 93, de 2026, para reexame da matéria e emissão de novo parecer.

 

Determinar que o novo parecer se restrinja ao exame das questões constitucionais, legais, jurídicas, regimentais e de técnica legislativa, abstendo-se a Comissão de adentrar na apreciação do mérito da emenda ou da proposição, matéria reservada à comissão temática competente.

 

Após a emissão do novo parecer, retornem os autos ao Departamento Legislativo, com a juntada do pronunciamento da CCJ, do Projeto de Lei nº 93, de 2026, da Emenda Modificativa nº 15/2026, do Recurso nº 4/2026 e do Parecer Jurídico nº 217/2026, para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da matéria.

 

Toledo, 03 de setembro de 2026.

 

GABRIEL BUENO BAIERLE

Presidente da Câmara Municipal

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS DIOGO DE QUEIROZ em 03/09/2026 às 11:11:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4032fe647c4c9396e26698fc399b44f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 194402.