Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1148/2026

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Revisão do Regulamento do Projeto Tenda – Feira Permanente de Arte e Artesanato de Toledo (Decreto nº 728/2023, com alterações do Decreto nº 1.106/2024)."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a revisão e o aperfeiçoamento do Regulamento do Projeto Tenda – Feira Permanente de Arte e Artesanato de Toledo, aprovado pelo Decreto nº 728, de 28 de fevereiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 1.106, de 26 de março de 2024, bem como dos critérios estabelecidos nos Editais de Chamamento Público para ingresso de novos artesãos no Projeto.

A presente Indicação decorre de solicitação apresentada por um grupo de artesãos do Município de Toledo, que relata dificuldades para o ingresso de novos profissionais no Projeto Tenda – Feira de Arte e Artesanato.

O Projeto Tenda constitui importante instrumento de valorização da produção artesanal local, divulgação dos trabalhos dos artesãos e geração de renda, tendo como finalidade promover e valorizar a arte e o artesanato produzidos no Município.

Entretanto, os artesãos relatam que as regras atualmente estabelecidas no Regulamento e nos Editais de Chamamento Público apresentam exigências que tornam o processo excessivamente burocrático e dificultam o acesso de novos profissionais ao Projeto.

Entre os principais pontos apontados pelo segmento, destaca-se, inicialmente, a necessidade de simplificação da linguagem e da organização do Regulamento, dos Editais e das demais normas aplicáveis, tornando os documentos mais claros, objetivos e acessíveis. A excessiva complexidade das exigências e dos procedimentos pode dificultar a compreensão e, consequentemente, desestimular artesãos interessados em participar da Feira.

Outro ponto refere-se à exigência de apresentação de portfólio profissional. Conforme relatado pelos artesãos, a elaboração de um portfólio nos moldes atualmente exigidos pode representar um custo significativo, especialmente para profissionais que precisam contratar terceiros para realizar registros fotográficos, organização e apresentação do material. Nesse sentido, sugere-se que sejam estudadas formas mais simples e acessíveis de avaliação, priorizando a apresentação direta das peças produzidas pelo artesão e a análise de sua qualidade, autenticidade e características artesanais por comissão avaliadora.

Também merece atenção a exigência de cadastramento no Sistema Municipal de Cultura – SMC. Segundo os artesãos, a plataforma apresenta dificuldades de funcionamento e operacionalização, o que pode impedir ou dificultar a conclusão da inscrição. Considerando que o cadastramento no Sistema é requisito para participação no Projeto, é necessário que o Município assegure o pleno funcionamento da plataforma ou disponibilize alternativas de atendimento e cadastramento aos interessados. O Regulamento atualmente prevê o cadastramento no SMC entre os requisitos para o deferimento da inscrição.

Por fim, os artesãos questionam a exigência de comprovação de dois anos de residência no Município e de dois anos de atuação no artesanato, entendendo que tais requisitos podem impedir o ingresso de novos talentos e profissionais que, embora ainda não possuam esse período de comprovação, desenvolvem produtos de qualidade e efetivamente artesanais.

A revisão desses critérios poderia permitir que a avaliação priorizasse, de forma mais efetiva, a qualidade, a originalidade, a autenticidade e o caráter artesanal dos produtos apresentados, sem deixar de estabelecer critérios objetivos e transparentes para o credenciamento.

A legislação municipal estabelece como diretriz o apoio e o fortalecimento do segmento artesanal, bem como a implantação e consolidação de canais públicos de comercialização dos produtos artesanais. Assim, os critérios de ingresso devem buscar preservar a qualidade da Feira, mas também favorecer a inclusão, a renovação e o acesso de novos artesãos às políticas públicas municipais.

Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que promova a revisão do Regulamento do Projeto Tenda e dos critérios dos futuros Editais de Chamamento Público, preferencialmente mediante diálogo com os artesãos que integram e os que pretendem ingressar no Projeto, com especial atenção aos seguintes pontos:

I – simplificação e melhoria da redação e da organização do Regulamento e dos Editais, tornando-os mais claros, objetivos e acessíveis;

II – revisão da exigência de apresentação de portfólio, buscando alternativas que reduzam custos aos artesãos e permitam a avaliação direta dos produtos e da produção artesanal;

III – verificação e regularização do funcionamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC, com a disponibilização de suporte ou alternativa de cadastramento enquanto houver dificuldades técnicas;

IV – reavaliação da exigência de comprovação de dois anos de residência no Município e de dois anos de atuação como artesão, buscando critérios que não impeçam injustificadamente o ingresso de novos profissionais;

V – valorização, no processo de seleção, da qualidade, autenticidade, criatividade, originalidade e efetivo caráter artesanal dos produtos apresentados; e

VI – realização de diálogo ou consulta com representantes dos artesãos do Município para a construção de regras que preservem a qualidade e a organização da Feira, sem criar barreiras excessivas ao ingresso de novos participantes.

 SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2026.

 PROFESSORA MARLI

   

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