Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1103/2026

   

Proponente: Ver. Marcos Zanetti "Realização de estudo de viabilidade para a instalação de lombada na Rua Amélia Gasperim Longhi, próximo ao número 2318, no Santa Clara IV."  

Senhor Presidente,

 O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando realização de estudo de viabilidade para a instalação de lombada na rua Amélia Gasperim Longhi, na proximidade do número 2318, bairro Santa Clara IV.

 A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.

 O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:  

Art. 1º (...)

§2º - O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

 Desta forma fica evidenciado a responsabilidade do Poder Público Municipal em proporcionar um trânsito o mais seguro aos que nele trafegam.

O trecho indicado apresenta características que favorecem o desenvolvimento de velocidades incompatíveis com a via urbana, elevando o risco de acidentes de trânsito, especialmente envolvendo pedestres, ciclistas e moradores. A implantação de redutor de velocidade, precedida de estudo técnico, constitui medida eficaz de moderação de tráfego, amplamente adotada em vias com perfil residencial e de circulação local.

Ressalte-se que tais medidas têm fundamento no princípio da segurança viária preventiva, adotada amplamente pelos órgãos de trânsito municipais e pelos manuais do CONTRAN, que recomendam a intervenção antecipada em locais com riscos potenciais — mesmo sem registro elevado de acidentes — como forma de evitar danos maiores e reduzir custos sociais no futuro.

 Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido antigo da comunidade e também como forma de inibir os perigos causados pelo fluxo intenso de veículo e pedestres no local.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 19 de agosto de 2026.

 

MARCOS ZANETTI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MARCOS ZANETTI em 19/08/2026 às 12:57:58.
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