Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1101/2026

   

Proponente: Ver. Marcos Zanetti "Instalação de semáforo para pedestres no cruzamento da Avenida Parigot de Souza com a Rua Almirante Barroso."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

  A presente proposição visa sanar uma grave lacuna de segurança viária em uma das interseções de maior densidade de tráfego do município de Toledo. Embora o cruzamento citado já disponha de estrutura semafórica para a regulação do fluxo veicular, a ausência de focos semafóricos direcionados exclusivamente aos pedestres expõe a população a risco constante de atropelamentos, colidindo com diretrizes legais e técnicas de trânsito e mobilidade urbana.

Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal número 9.503/1997, o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever prioritário dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, devendo a defesa da vida e a proteção da integridade física da pessoa sobreporem-se a qualquer outra finalidade.

O mesmo diploma legal estabelece que os veículos de maior porte são permanentemente responsáveis pela segurança dos menores, impondo conduta de prudência especial aos motoristas ao se aproximarem de interseções. No entanto, sem uma fase semafórica devidamente protegida e sinalizada para quem anda a pé, a preferência legal estabelecida na legislação torna-se ineficaz na prática. Além disso, a lei assegura ao pedestre que iniciar a travessia na área abrigada pelo sinal o direito de concluí-la mesmo que a indicação luminosa mude para os veículos, o que torna imprescindível a presença de temporizadores que informem com clareza o tempo restante para a travessia.

No âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana, regida pela Lei Federal número 12.587/2012, estabelece-se de forma clara a prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados, bem como dos serviços de transporte público sobre o transporte individual. A ausência de sinalização exclusiva para pedestres em um cruzamento que já conta com semáforo para automóveis inverte essa ordem de prioridades, submetendo o cidadão mais vulnerável aos perigos decorrentes das conversões veiculares.

Sob o aspecto técnico e de engenharia de tráfego, a movimentação de veículos que realizam conversões à esquerda ou à direita durante a fase de sinal verde para os carros intercepta diretamente a faixa de pedestres. Isso gera pontos de conflito e reduz drasticamente o tempo hábil para uma travessia segura. Essa situação é ainda mais crítica no que tange à acessibilidade e ao desenho universal, conforme preceituam a Lei Federal número 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050. O local registra fluxo expressivo de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para os quais a simples observação do sinal dos veículos não fornece a informação visual ou sonora adequada para uma tomada de decisão segura.

Por fim, cabe destacar a viabilidade técnica e financeira desta medida. Por se tratar de um cruzamento que já possui toda a infraestrutura básica instalada, como rede elétrica, controladores e cabeamento do sistema semafórico veicular, a implantação do módulo complementar voltado aos pedestres exige intervenções de baixa complexidade e investimento financeiro reduzido se comparado à instalação de um novo ponto semafórico. Trata-se, portanto, de uma intervenção de alto impacto positivo para a proteção da vida, garantia da acessibilidade e organização do tráfego local.

Diante do exposto e respaldado pelo dever do Município de promover um trânsito seguro e inclusivo, solicita-se o acolhimento desta indicação e a consequente elaboração do projeto técnico pelo órgão competente.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
19 de agosto de 2026.

 

 

 

MARCOS ZANETTI

VEREADOR

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MARCOS ZANETTI em 19/08/2026 às 11:47:49.
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