Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1067/2026

   

Proponente: Ver. Professor Oseias, Ver. Bruno Radunz, Ver. Chumbinho Silva, Ver. Genivaldo Jesus, Ver. Geraldo Weisheimer, Ver. Jairo Cerbarro, Ver. Marcos Zanetti, Ver. Odir Zoia, Ver. Pedro Varela, Ver. Ricardo Santos e Ver. Valtencir Careca "Adoção de medidas necessárias para garantir o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais durante os doze meses do ano."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve(m), nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, adoção de medidas para garantir o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais durante os doze meses do ano, incluindo o mês de julho. 

A presente Indicação tem por objetivo assegurar a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, de modo que o benefício seja concedido durante os doze meses do ano.

Atualmente, o auxílio-alimentação não é pago no mês de julho, resultando em apenas onze pagamentos anuais. Contudo, as despesas dos servidores com alimentação permanecem durante todo o ano, não havendo redução dessa necessidade no referido período.

Nesse sentido, a presente proposta busca proporcionar maior segurança e previsibilidade financeira aos servidores municipais, contribuindo para a valorização do funcionalismo público e para a melhoria das condições oferecidas aos trabalhadores que desempenham funções essenciais à população.

Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo realize os estudos necessários quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e legais e, sendo necessário, encaminhe a esta Casa de Leis a proposta legislativa pertinente, com o objetivo de assegurar o pagamento do auxílio-alimentação nas doze competências anuais, incluindo o mês de julho.

A medida representará mais um importante avanço na valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo que a necessidade de alimentação é contínua e está presente durante todos os meses do ano.

VALORIZAR O SERVIDOR TAMBÉM É RECONHECER O SEU TRABALHO!

É importante destacar que avanços significativos já foram alcançados em favor dos servidores municipais, entre eles o pagamento em pecúnia incorporado à remuneração, a concessão de ganho real, o aumento do valor do auxílio-alimentação, conhecido como Vale-Assiduidade e a garantia do pagamento do benefício durante afastamentos decorrentes de licença-maternidade e licença-paternidade.

Essas conquistas demonstram que, por meio do diálogo, da responsabilidade e da persistência, é possível avançar na construção de melhores condições para os servidores públicos.

A presente Indicação propõe mais um passo nessa direção: garantir o pagamento do auxílio-alimentação durante os doze meses do ano, incluindo o mês de julho.

A ampliação do benefício não deve ser vista apenas como uma questão financeira, mas também como uma forma concreta de reconhecer a importância daqueles que, diariamente, dedicam seu trabalho à prestação dos serviços públicos e ao atendimento da população.

Conquistas não acontecem de uma hora para outra. São construídas com diálogo, responsabilidade, persistência e equilíbrio, sempre considerando a realidade orçamentária e financeira do Município.

Por isso, a presente Indicação representa mais uma iniciativa em favor da valorização do funcionalismo público municipal e busca contribuir para que os servidores tenham maior segurança e previsibilidade em sua renda ao longo de todo o ano.

A luta continua, porque valorizar quem serve o Município é investir em quem faz a cidade acontecer!

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 13 de agosto de 2026.

 

Professor Oséias                    Bruno Radunz                       Chumbinho Silva

Jairo Cerbarro                        Pedro Varela                            Marcos Zanetti                        

Ricardo Santos                       Odir Zoia                                Valtencir Careca                 

Genivaldo Jesus               Geraldo Weisheimer

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por WAGNER RIBEIRO DE JESUS em 13/08/2026 às 09:42:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70ac7cab5373859a18e55279e5544315.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 192799.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 14/08/2026 14:07:32 , ODIR ZOIA:57531340925 em 19/08/2026 08:56:44 , OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 19/08/2026 09:01:32 , VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 19/08/2026 09:24:53 , PEDRO VARELA:54581567904 em 19/08/2026 09:26:05 , GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 19/08/2026 09:28:50 , JAIRO LUIZ CERBARRO:02077188901 em 19/08/2026 09:31:40 , SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 19/08/2026 09:34:04 , RICARDO DOS SANTOS BATISTA:11086098803 em 19/08/2026 14:06:00 , GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 em 19/08/2026 14:16:59 , VALTENCIR LAMEU DE BRITTO:01987201906 em 19/08/2026 14:24:46 , VALTENCIR LAMEU DE BRITTO:01987201906 em 19/08/2026 14:25:03 , RICARDO DOS SANTOS BATISTA:11086098803 em 19/08/2026 16:00:54 e