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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Requerimento 070/2026
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| Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento | "Solicita informações referentes à concessão do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos municipais." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações ao Chefe do Poder Executivo acerca da concessão do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos municipais:
1. Informar qual é o fundamento legal e regulamentar para que o auxílio-alimentação dos servidores e empregados públicos municipais seja concedido em 11 meses do ano, não havendo concessão do benefício no mês de julho.
2. Indicar expressamente todos os dispositivos legais e regulamentares atualmente vigentes que estabelecem ou autorizam a ausência de concessão do auxílio-alimentação no mês de julho.
3. Informar quando foi instituída pela primeira vez a sistemática de suspensão do auxílio-alimentação no mês de julho, indicando o respectivo ato normativo e encaminhando sua íntegra.
4. Informar se a previsão de concessão do auxílio-alimentação em apenas 11 meses anuais decorre de limitação estabelecida pela legislação municipal ou de opção administrativa, indicando expressamente a norma que fundamenta a resposta.
5. Informar se existe parecer jurídico ou manifestação da Procuradoria-Geral do Município que tenha analisado a legalidade da concessão do auxílio-alimentação em apenas 11 meses do ano e da suspensão do benefício durante o mês de julho. Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
6. Informar se, anteriormente à edição do Decreto nº 1.521/2025, foi realizada análise jurídica ou administrativa acerca da manutenção da suspensão do benefício no mês de julho. Em caso positivo, encaminhar os respectivos estudos, pareceres, notas técnicas ou manifestações.
7. Informar qual foi o fundamento utilizado para que a sistemática de concessão em 11 meses anuais fosse mantida no Decreto nº 1.521/2025, indicando os estudos, pareceres ou documentos que subsidiaram essa decisão.
8. Informar se existe, atualmente, qualquer estudo ou discussão administrativa acerca da possibilidade de concessão do auxílio-alimentação também no mês de julho. Em caso positivo, encaminhar cópia dos documentos existentes.
9. Informar qual seria o impacto financeiro anual estimado para o Município caso o auxílio-alimentação passasse a ser concedido também no mês de julho, discriminando:
· número estimado de servidores e empregados públicos beneficiários;
· valor mensal atualmente concedido;
· impacto financeiro bruto estimado;
· eventual impacto previdenciário ou tributário, se existente.
10. Informar se, nos últimos cinco anos, o Município recebeu questionamentos administrativos, sindicais, judiciais ou de órgãos de controle acerca da ausência de concessão do auxílio-alimentação no mês de julho. Em caso positivo, encaminhar cópia das manifestações e respectivas respostas.
11. Informar se existem processos administrativos, pareceres, notas técnicas ou outros documentos internos que tenham analisado a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação durante os 12 meses do ano, encaminhando cópia integral, caso existentes.
O auxílio-alimentação encontra previsão no art. 69 da Lei nº 1.822/1999, que estabelece ser o benefício devido ao servidor ativo, na forma e de acordo com os valores, condições e critérios a serem estabelecidos em regulamento.
A legislação municipal atualmente regulamenta a matéria por meio do Decreto nº 1.521, de 6 de junho de 2025, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos municipais e estabelece a sistemática de concessão do benefício.
Verifica-se, contudo, que a atual sistemática adotada pelo Município contempla 11 meses de concessão do auxílio-alimentação ao longo do ano, sem crédito do benefício no mês de julho.
A questão merece esclarecimento quanto à sua origem e, sobretudo, quanto ao fundamento legal e regulamentar que ampara a ausência de concessão do benefício durante determinado mês do ano, considerando que o art. 69 da Lei nº 1.822/1999 delega ao regulamento a definição da forma, dos valores, das condições e dos critérios para concessão do auxílio-alimentação.
Dessa forma, mostra-se pertinente conhecer a evolução normativa da matéria, os fundamentos utilizados para a atual sistemática e os estudos ou manifestações jurídicas que eventualmente tenham subsidiado sua manutenção.
O presente requerimento busca, portanto, obter informações objetivas acerca da base normativa, jurídica e administrativa da concessão do auxílio-alimentação em apenas 11 meses anuais, permitindo o adequado acompanhamento e fiscalização da política de benefícios destinada aos servidores públicos municipais.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de Agosto de 2026.
KATCHI NASCIMENTO
Vereadora
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 11/08/2026 16:21:57