Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 066/2026

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Solicita informações referentes ao atendimento, pelas Unidades Básicas de Saúde de Toledo, de crianças em permanência temporária no Município."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

 

REQUER

 

a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações à Secretaria Municipal da Saúde acerca do atendimento de crianças em permanência temporária no Município pelas Unidades Básicas de Saúde de Toledo:

 

1.    Qual é o protocolo adotado pelas Unidades Básicas de Saúde do Município para o atendimento de crianças que estejam em permanência temporária em Toledo, independentemente do município, estado ou país de origem?

 

2.    Crianças que estejam no Município durante períodos de férias, visitas familiares ou outras permanências temporárias podem receber atendimento nas Unidades Básicas de Saúde? Em caso negativo, informar o fundamento legal, normativo ou técnico para a negativa.

 

3.    Qual é a orientação oficial da Secretaria Municipal da Saúde às equipes das Unidades Básicas de Saúde quando uma criança em permanência temporária procura atendimento? Encaminhar, se houver, o protocolo, instrução normativa ou documento equivalente.

 

4.    Nos casos em que a criança não seja atendida na Unidade Básica de Saúde, qual é o fluxo de atendimento definido pelo Município? Há orientação para encaminhamento exclusivo à UPA ou a outro serviço? Justificar.

 

5.    Como a Secretaria compatibiliza a territorialização da Atenção Primária com situações de permanência temporária no Município, especialmente quando a criança possui vínculo familiar em Toledo, prontuário ativo na rede municipal ou necessidade de atendimento de baixa complexidade?

 

 

6.    A Secretaria tem conhecimento de relatos de negativa de atendimento a crianças em permanência temporária nas Unidades Básicas de Saúde? Em caso afirmativo, informar as providências adotadas para apuração e orientação das equipes.

 

7.    Considerando que a população em situação de rua pode ser atendida pelas Unidades Básicas de Saúde independentemente de vínculo territorial, quais são os critérios técnicos e normativos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde para diferenciar o atendimento de crianças em permanência temporária no Município?

 

Chegaram ao conhecimento desta parlamentar relatos de que crianças em permanência temporária no Município, especialmente durante o período de férias escolares, não estariam sendo atendidas em Unidades Básicas de Saúde, sendo orientadas a buscar atendimento em outros serviços.

A situação merece esclarecimentos, considerando que a Atenção Primária à Saúde é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde para atendimentos de baixa complexidade, sendo necessário compreender quais critérios são adotados pelo Município para o atendimento de crianças que, embora não residam permanentemente em Toledo, encontrem-se temporariamente na cidade em visita a familiares ou por outras circunstâncias.

Também se busca verificar como a Secretaria Municipal da Saúde orienta suas equipes diante dessas situações, especialmente em casos em que a criança já possua prontuário na rede municipal ou vínculo familiar no Município, bem como esclarecer qual o fluxo oficial de atendimento e se há previsão de encaminhamento para outros serviços, como a Unidade de Pronto Atendimento.

 As informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, garantindo maior transparência quanto aos critérios adotados pelo Município e contribuindo para que o acesso aos serviços de saúde ocorra de forma clara, uniforme e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de Agosto de 2026.

   

KATCHI NASCIMENTO
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por LUANA KELLY REZENDE em 04/08/2026 às 16:18:36.
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KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 04/08/2026 16:22:06