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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1000/2026
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Adoção de medidas para assegurar a hora-atividade dos professores da Rede Municipal de Ensino, mediante o pagamento, como horas extraordinárias, das aulas ministradas quando inviável o cumprimento da hora-atividade." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção das providências necessárias para a garantia da hora-atividade aos professores da Rede Municipal de Ensino, por meio da adoção de mecanismo que possibilite o pagamento, como horas extraordinárias, das aulas ministradas quando, por insuficiência de profissionais ou outra necessidade do serviço, o Município não conseguir assegurar o usufruto da hora-atividade prevista em lei.
A hora-atividade constitui um direito assegurado aos profissionais do magistério e representa um importante instrumento para a valorização da carreira docente e para a melhoria da qualidade da educação. É nesse período que o professor realiza o planejamento das aulas, prepara materiais pedagógicos, elabora e corrige avaliações, registra o desenvolvimento dos estudantes e participa de atividades de formação continuada e de reuniões pedagógicas.
Entretanto, em diversas situações, em razão da falta de professores para substituições ou da necessidade de manutenção das atividades escolares, muitos docentes deixam de usufruir integralmente da hora-atividade, permanecendo em sala de aula para atender à demanda da rede municipal.
O próprio Plano de Governo 2025/2028 – "Renova Toledo" prevê como compromisso da administração municipal a garantia da hora-atividade aos professores. Assim, sempre que não for possível assegurar esse direito durante a jornada de trabalho, é razoável que o período correspondente seja remunerado como serviço extraordinário, evitando prejuízo aos profissionais e reconhecendo o tempo efetivamente dedicado às atividades de docência.
A adoção dessa medida contribui para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Administração Municipal, fortalece a valorização dos profissionais da educação, promove maior segurança jurídica e assegura tratamento justo aos professores que, em razão das necessidades do serviço público, deixam de usufruir de um direito previsto na legislação educacional.
Por essas razões, indico ao Chefe do Poder Executivo a adoção das providências necessárias para regulamentar e implementar mecanismo que assegure o pagamento, como horas extraordinárias, do período correspondente à hora-atividade não usufruída pelos professores da Rede Municipal de Ensino, sempre que, por necessidade do serviço, não for possível garantir o seu efetivo cumprimento.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 03 de agosto de 2026.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 03/08/2026 16:35:20