Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 994/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Desobstrução das bocas de lobo localizadas na Avenida Parigot de Souza e nas Ruas Miraldo Pedro Zibetti, Augusto Formigheri e Guanabara, no Jardim Santa Maria."  

Senhor Presidente,   

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a desobstrução das bocas de lobos localizadas na Avenida Parigot de Souza e Ruas Miraldo Pedro Zibetti, Augusto Formigheri e Guanabara, no Jardim Santa Maria.

A presente indicação visa atender às solicitações dos moradores, comerciantes e demais usuários das vias mencionadas, que relatam dificuldades decorrentes da obstrução das bocas de lobo existentes na região, situação que compromete o adequado escoamento das águas pluviais, especialmente durante períodos de chuvas intensas.

A drenagem urbana desempenha papel essencial na infraestrutura do município, sendo responsável por captar e conduzir corretamente as águas da chuva, evitando alagamentos, enxurradas, erosões e danos ao pavimento, às calçadas, às residências e aos estabelecimentos comerciais.

Quando as bocas de lobo permanecem obstruídas por folhas, terra, galhos, lixo e outros resíduos, sua capacidade de drenagem é significativamente reduzida, ocasionando o acúmulo de água nas vias públicas e colocando em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

A manutenção preventiva do sistema de drenagem urbana constitui medida indispensável para assegurar a eficiência, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos. A realização periódica de limpeza e desobstrução das bocas de lobo reduz custos com reparos emergenciais, prolonga a vida útil da infraestrutura urbana, minimiza transtornos à população e contribui para a preservação do patrimônio público.

Além dos benefícios relacionados à mobilidade urbana, a manutenção preventiva também representa importante medida de saúde pública e de proteção ambiental, uma vez que evita o acúmulo de água parada, reduz a proliferação de vetores de doenças, impede o transporte inadequado de resíduos pelas enxurradas e favorece a conservação do sistema de drenagem do município.

Cumpre destacar que a adoção de ações preventivas está em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade, da continuidade e da prevenção que norteiam a Administração Pública, permitindo que o Poder Executivo atue de forma planejada, reduzindo despesas decorrentes de intervenções corretivas e proporcionando maior segurança e qualidade de vida à população.

Diante da relevância da medida e dos benefícios que dela decorrem para toda a comunidade, solicita-se ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, que adote as providências necessárias para a execução dos serviços de desobstrução, limpeza e manutenção preventiva das bocas de lobo, garantindo o pleno funcionamento do sistema de drenagem urbana, prevenindo alagamentos e assegurando melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida à população.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 03 de Agosto de 2026.

   

OLINDA FIORENTIN
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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