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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 989/2026
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Adaptação dos semáforos do Município mediante a implantação de recursos que facilitem a identificação das sinalizações por pessoas com discromatopsia (daltonismo)." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos técnicos visando à adaptação dos semáforos do Município, com a implantação de recursos que facilitem a identificação das sinalizações por pessoas com discromatopsia (daltonismo).
A presente indicação propõe a adaptação dos semáforos municipais por meio da instalação de símbolos geométricos distintos em cada foco luminoso, da utilização de formatos diferenciados para identificar as luzes vermelha, amarela e verde e da adoção de tecnologias complementares que possibilitem o reconhecimento da sinalização independentemente da percepção das cores.
Essas ações visam ampliar a acessibilidade, garantir maior autonomia às pessoas com discromatopsia (daltonismo) e proporcionar mais segurança a todos os usuários do trânsito, contribuindo para a redução de infrações e acidentes decorrentes da dificuldade na identificação das cores dos semáforos, que dificulta ou impede a distinção entre determinadas cores, especialmente o vermelho e o verde.
Embora os semáforos sejam padronizados quanto à posição das luzes, muitas situações do cotidiano, como semáforos na horizontal, incidência de luz solar, chuva, neblina, equipamentos parcialmente encobertos por árvores ou placas e outras condições adversas, podem dificultar a correta identificação da sinalização, aumentando o risco de infrações de trânsito e acidentes.
Diversos condutores relatam dificuldades para identificar corretamente a cor exibida pelo semáforo, o que pode resultar em autuações por avanço de sinal, mesmo quando não há intenção de desrespeitar a legislação de trânsito. Trata-se de uma barreira que pode ser reduzida por meio da adoção de recursos de acessibilidade já utilizados em diversos países, como símbolos, formatos ou outras tecnologias que permitam a identificação do comando independentemente da percepção das cores.
A medida está em consonância com os princípios da acessibilidade, da inclusão social e da igualdade de oportunidades, previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), contribuindo para um trânsito mais seguro e acessível para todos.
Dessa forma, considerando os benefícios que a iniciativa proporcionará à população, especialmente às pessoas com discromatopsia, espera-se o acolhimento da presente indicação pelo Poder Executivo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 03 de Agosto de 2026.
Olinda Fiorentin
Vereadora
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 03/08/2026 16:04:28