Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 988/2026

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Criação do "Mês Municipal de Regularização Imobiliária", destinado a incentivar e orientar proprietários quanto à regularização voluntária de imóveis e edificações no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de instituir o "Mês Municipal de Regularização Imobiliária", a ser realizado anualmente, em período definido pelo próprio Poder Executivo, com a finalidade de incentivar, orientar e facilitar o acesso dos cidadãos às informações e aos procedimentos necessários para a regularização de imóveis e edificações no Município de Toledo.

 

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de promover a regularização voluntária de imóveis e edificações que, embora existentes, ainda não estejam devidamente atualizados junto ao cadastro municipal. Em muitos casos, os proprietários deixam de regularizar seus imóveis por desconhecimento dos procedimentos, dificuldades em compreender as exigências legais ou receio da burocracia envolvida.

 

A criação de um período específico para orientação e divulgação permitirá aproximar o cidadão da Administração Pública, oferecendo informações sobre documentação, procedimentos e demais requisitos necessários à regularização, além de possibilitar a integração dos setores municipais responsáveis pelas áreas de cadastro imobiliário, urbanismo, obras, tributação e regularização.

 

Importante destacar que a presente Indicação não propõe anistia de multas, perdão de tributos ou dispensa do cumprimento da legislação urbanística, ambiental e edilícia, tampouco autoriza construções irregulares ou afasta a responsabilidade técnica dos profissionais legalmente habilitados. Seu objetivo é fortalecer a cultura da legalidade, incentivar a regularização espontânea dos imóveis e contribuir para a atualização do cadastro imobiliário municipal, proporcionando maior segurança jurídica aos proprietários e melhores condições para o planejamento urbano.

 

Diante do exposto, e considerando que a medida poderá beneficiar tanto os cidadãos quanto a Administração Pública, solicita-se que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade técnica e administrativa para a criação do "Mês Municipal de Regularização Imobiliária", definindo o período de realização e as ações que entender pertinentes, utilizando, sempre que possível, a estrutura administrativa já existente.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 31 de Julho de 2026.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 31/07/2026 às 14:44:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3aded64f9d0f1408f15a819d61c55389.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 191987.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 31/07/2026 14:44:44