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| Projeto de Lei N.º 104/2026 "Institui o Dia Municipal do Turismo Rural e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo." Ver. Bruno Radunz |
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Ofício n° 11/2026 - GVGW
Toledo, 14 de julho de 2026.
Aos Senhores EDUARDO HOFFMANN FABIANO SCUZZIATO Procuradores Jurídicos Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 104/2026.
Senhores Procuradores, Considerando as atribuições da Procuradoria Jurídica previstas nos incisos I, II e III do artigo 5º e nos incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa e o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo; Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno; Considerando que este Vereador foi designado relator do Projeto de Lei nº 104/2026 na Comissão de Constituição e Justiça; Solicito a emissão de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei nº 104/2026, de autoria do vereador Bruno Radunz, que institui o Dia Municipal do Turismo Rural e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo. O parecer deverá analisar, no mínimo: a) os dispositivos constitucionais e legais nos quais está fundada a validade da proposição; b) as consequências jurídicas de seus principais dispositivos; c) as eventuais controvérsias jurídicas relacionadas à matéria; e d) a constitucionalidade e a legalidade da proposição. Para a adequada instrução da matéria, solicita-se, ainda, manifestação específica quanto: a) à competência legislativa municipal e à iniciativa parlamentar da proposição; b) à eventual interferência do artigo 4º do Projeto de Lei nº 104/2026 nas atribuições administrativas do Poder Executivo; c) à existência, no ordenamento jurídico municipal, de ato normativo que institua e regulamente o Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo; d) caso não exista tal ato normativo, à viabilidade jurídica de inclusão de uma data ou evento em calendário ainda não formalmente instituído; e) à adequação do enquadramento do Dia Municipal do Turismo Rural como evento integrante do Calendário Oficial ou como data comemorativa municipal, inclusive à luz da Lei nº 2.557, de 6 de março de 2023; e f) à necessidade de eventual adequação da redação do Projeto de Lei nº 104/2026 para assegurar sua conformidade jurídica e legislativa. Atenciosamente,
GERALDO WEISHEIMER VEREADOR
Documento publicado digitalmente por GERALDO HARDI WEISHEIMER em 14/07/2026 às 14:17:07.
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