Projeto de Lei N.º 104/2026
"Institui o Dia Municipal do Turismo Rural e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo."
Ver. Bruno Radunz

Ofício n° 11/2026 - GVGW

 

Toledo, 14 de julho de 2026.

 

Aos Senhores

EDUARDO HOFFMANN

FABIANO SCUZZIATO

Procuradores Jurídicos

Câmara Municipal de Toledo

 

 

Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 104/2026.

 

 

Senhores Procuradores,

Considerando as atribuições da Procuradoria Jurídica previstas nos incisos I, II e III do artigo 5º e nos incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa e o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno;

Considerando que este Vereador foi designado relator do Projeto de Lei nº 104/2026 na Comissão de Constituição e Justiça;

Solicito a emissão de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei nº 104/2026, de autoria do vereador Bruno Radunz, que institui o Dia Municipal do Turismo Rural e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo.

O parecer deverá analisar, no mínimo:

a)     os dispositivos constitucionais e legais nos quais está fundada a validade da proposição;

b)     as consequências jurídicas de seus principais dispositivos;

c)     as eventuais controvérsias jurídicas relacionadas à matéria; e

d)     a constitucionalidade e a legalidade da proposição.

Para a adequada instrução da matéria, solicita-se, ainda, manifestação específica quanto:

a)     à competência legislativa municipal e à iniciativa parlamentar da proposição;

b)     à eventual interferência do artigo 4º do Projeto de Lei nº 104/2026 nas atribuições administrativas do Poder Executivo;

c)     à existência, no ordenamento jurídico municipal, de ato normativo que institua e regulamente o Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo;

d)     caso não exista tal ato normativo, à viabilidade jurídica de inclusão de uma data ou evento em calendário ainda não formalmente instituído;

e)     à adequação do enquadramento do Dia Municipal do Turismo Rural como evento integrante do Calendário Oficial ou como data comemorativa municipal, inclusive à luz da Lei nº 2.557, de 6 de março de 2023; e

f)       à necessidade de eventual adequação da redação do Projeto de Lei nº 104/2026 para assegurar sua conformidade jurídica e legislativa.

Atenciosamente,

 

 

 

GERALDO WEISHEIMER

VEREADOR

   

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