Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 945/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Implantação de redutor eletrônico de velocidade na Avenida Ministro Cirne Lima, nas proximidades do Empório Santa Maria, no Jardim Santa Maria."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de redutor eletrônico de velocidade na Avenida Ministro Cirne Lima, especialmente nas proximidades do Empório Santa Maria,  no Jardim Santa Maria.

A Avenida Ministro Cirne Lima constitui uma das principais vias de ligação entre diversos bairros do Município, concentrando intenso fluxo diário de veículos leves e pesados. Ao longo de sua extensão encontram-se diversas empresas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além de ser rota frequente para a circulação de caminhões, ônibus do transporte coletivo e veículos de carga, fatores que elevam significativamente o volume do tráfego.

A região caracteriza-se por intensa movimentação diária de pessoas e veículos, em razão da concentração de empresas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e espaços destinados à realização de eventos. Esse cenário, aliado ao elevado fluxo de caminhões, ônibus, motocicletas e automóveis, torna indispensável a adoção de medidas eficazes para garantir maior segurança viária.

Conforme relatos de moradores, empresários e usuários da via, é recorrente o excesso de velocidade, especialmente por motociclistas e demais condutores que aproveitam o trecho para desenvolver velocidades incompatíveis com a segurança da via.

Embora existam redutores de velocidade em outro ponto da avenida, não esta sendo suficientes para controlar a velocidade dos veículos no trecho de maior risco. Como consequência, permanecem frequentes as situações de perigo e a ocorrência de acidentes, colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:  

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro aos que nele trafegam, sendo a medida solicitada uma forma de coibir o excesso de velocidade que tem causado as frequentes colisões.

Assim, considerando a relevância da Avenida Ministro Cirne Lima para a mobilidade urbana, seu elevado fluxo de veículos, a presença de empresas, instituições de ensino, transporte coletivo, veículos de carga e a realização frequente de eventos de grande público, solicita-se atenção prioritária do Poder Executivo para a realização dos estudos técnicos e posterior implantação do redutor eletrônico de velocidade no local indicado, garantindo maior segurança viária e a preservação da vida.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 10 de Julho de 2026.

   

OLINDA FIORENTIN
Vereadora

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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