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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 930/2026
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Melhorias de acessibilidade na ponte sobre o Rio Marreco, visando atender às necessidades de pessoas com deficiência, usuários de cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implementação de melhorias de acessibilidade na ponte sobre o Rio Marreco, especialmente voltadas às pessoas com deficiência, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo condições adequadas de deslocamento com segurança e autonomia.
A presente indicação tem por finalidade atender às reivindicações da população que utiliza diariamente a referida ponte, em especial das pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e usuários de cadeiras de rodas, que enfrentam dificuldades para realizar a travessia em razão das limitações de acessibilidade existentes no local.
Verifica-se a necessidade de adequações que promovam um acesso mais seguro e inclusivo, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e da implantação de estruturas que atendam às normas técnicas de acessibilidade, como rampas com inclinação adequada, rebaixamento de guias, piso tátil, corrimãos e demais dispositivos que garantam melhores condições de circulação para todos os usuários.
A promoção da acessibilidade é um dever do Poder Público e representa um importante instrumento de inclusão social, assegurando o direito de ir e vir com dignidade, autonomia e segurança às pessoas com deficiência e àquelas com mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo que, por meio da secretaria competente, realize estudos técnicos para avaliar as intervenções necessárias e promova a execução das melhorias de acessibilidade na ponte sobre o Rio Marreco, garantindo que o espaço público seja verdadeiramente acessível a toda a população.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de Julho de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 07/07/2026 16:13:49