Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 059/2026

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli e Ver.ª Olinda Fiorentin "Solicita informações sobre os critérios de distribuição das unidades habitacionais do Residencial Novo Sarandi, entregues em 1º de julho de 2026."  

Senhor Presidente,

As vereadoras que este subscrevem, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar o seguinte requerimento:

REQUEREM

a Vossa Excelência que seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal competente o encaminhamento das seguintes informações, de forma completa e detalhada, acerca das 30 (trinta) unidades habitacionais do Residencial Novo Sarandi, entregues no dia 1º de julho de 2026:

1.    Informar de que forma ocorreu a distribuição das unidades habitacionais aos beneficiários.

  1. Esclarecer se houve sorteio para definição dos contemplados ou para a destinação das unidades, informando:
    • o local onde foi realizado;
    • a data e o horário;
    • se os beneficiários estavam presentes no ato; e
    • de que forma foi assegurada a transparência do procedimento.
  2. Informar quais critérios foram utilizados para a seleção e contemplação dos beneficiários das referidas unidades habitacionais.
  3. Encaminhar a relação nominal de todas as pessoas contempladas com as 30 (trinta) unidades habitacionais.
  4. Informar quantas unidades foram construídas com acessibilidade destinada às pessoas com deficiência.
  5. Informar se as unidades habitacionais adaptadas foram efetivamente destinadas a pessoas com deficiência, encaminhando a quantidade de beneficiários contemplados nessa condição.
  6. Informar se houve contemplação de pessoa cadeirante ou com deficiência física que necessite de acessibilidade, especificando se a unidade habitacional recebida possui as adaptações necessárias para garantir sua plena utilização.
  7. Informar se, na distribuição das unidades habitacionais, foi observada a Lei "R" nº 48, de 2021, que garante a reserva de 2% (dois por cento) das moradias populares construídas pelo Município para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em caso positivo, quantas famílias foram beneficiadas? 
  8. Em caso de não cumprimento da referida Lei "R" nº 48/2021, informar detalhadamente os motivos que impediram sua aplicação na distribuição das unidades do Residencial Novo Sarandi.

As informações solicitadas têm por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência na destinação de unidades habitacionais de interesse social.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de julho de 2026.

 

PROFESSORA MARLI                    OLINDA FIORENTIN
Vereadora                                         Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por DIRCE MARIA STEFFENS KULZER em 02/07/2026 às 11:54:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e17ed351f63fcc98ec2c21c6a5d887a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 190614.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 02/07/2026 12:02:57 , OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 02/07/2026 15:06:47 e