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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 073/2026
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| Proponente: Mesa | "Dispõe sobre o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço aos servidores do Poder Legislativo, referente ao período de vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 226, de 2026." | ||||
Ofício n° 07/2026 - GVGW
Toledo, 01 de julho de 2026.
Ao Senhor
DAVID CALÇA
Controlador Interno
Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Solicita manifestação do Controle Interno ao Projeto de Lei nº 073/2026.
Senhor Controlador,
Considerando o disposto nos incisos V, VI e VIII do artigo 6º, e nos incisos XIX, XX e XXVI do art. 32 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 2º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito ao controlador interno manifestação sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:
1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e
2. a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; e
b) a exposição justificada de que a medida apresenta:
1. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
2. compatibilidade com o plano plurianual;
3. compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias; e
4. atendimento às condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e
II - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política;
III - Caso estejam ausentes informações que permitam auferir o impacto financeiro e orçamentário da proposição:
a) este órgão de Controle Interno atesta que a referida omissão configura óbice legal e formal para a regular tramitação e aprovação da matéria, restando inviabilizado o parecer favorável em razão do descumprimento das normas de responsabilidade fiscal aplicáveis?
b) qual o fundamento técnico que legitima a regular continuidade do processo legislativo e a eventual aprovação de matéria destituída da demonstração de sua higidez orçamentária?
Atenciosamente,
GERALDO WEISHEIMER
VEREADOR
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 em 01/07/2026 09:32:22