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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 893/2026
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Instituição da Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo como evento de relevante interesse cultural, turístico e social do Município, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo,
que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que "Institui a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo como evento de relevante interesse cultural, turístico e social do Município de Toledo."
A presente iniciativa tem como objetivo criar a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo, destinada a fortalecer as tradições sertanejas, valorizar a cultura do homem do campo, fomentar o turismo, incentivar a economia local e ampliar as opções de lazer e entretenimento para a população.
A proposta busca incluir no calendário de eventos do Município uma festividade voltada à valorização da cultura sertaneja, do rodeio e das atividades ligadas ao agronegócio, promovendo a integração entre a comunidade urbana e rural e fortalecendo a identidade cultural de Toledo.
Importante destacar que a criação da Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo não tem por objetivo substituir ou concorrer com eventos já consolidados no Município, mas sim ampliar o calendário de eventos, oferecendo à população mais uma oportunidade de lazer, cultura e convivência comunitária.
Diante da relevância da proposta, apresento esta Indicação Legislativa ao Executivo Municipal para que estude a viabilidade de sua implantação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Junho de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
ANTEPROJETO
Institui a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo como evento de relevante interesse cultural, turístico e social do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo como evento de relevante interesse cultural, turístico e social do Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituída, no âmbito do Município de Toledo, a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo, a ser realizada anualmente, como evento de relevante interesse cultural, turístico e social.
Art. 3º - A Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo será realizada, preferencialmente, no mês de agosto, em data a ser definida pela entidade organizadora.
Art. 4º - São objetivos da Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo:
I - valorizar as tradições sertanejas e a cultura do homem do campo;
II - promover a integração entre a população urbana e rural;
III - incentivar o turismo, a cultura e a economia local;
IV - proporcionar lazer, entretenimento e convivência comunitária; e
V - preservar e divulgar as tradições ligadas ao peão de boiadeiro, ao rodeio e ao agronegócio.
Art. 5º A Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo poderá ser organizada por associações, entidades, empresas, comissões organizadoras ou outras instituições legalmente constituídas, observada a legislação vigente.
Art. 6º - A realização da Festa poderá contar com o apoio do Poder Público, mediante disponibilidade orçamentária, observada a legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Junho de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A presente proposição tem por finalidade instituir a Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo como evento de relevante interesse cultural, turístico e social do Município, criando uma nova oportunidade para valorização das tradições sertanejas, da cultura do homem do campo e das atividades ligadas ao agronegócio.
O Município de Toledo possui forte vocação agrícola e pecuária, sendo reconhecido nacionalmente pela força de seu agronegócio. Nesse contexto, a criação da Festa do Peão de Boiadeiro representa uma forma de preservar e difundir costumes, tradições e manifestações culturais que fazem parte da identidade da população toledana.
A proposta busca ampliar o calendário oficial de eventos do Município, oferecendo à população uma alternativa de lazer, entretenimento e convivência familiar, estimulando também o turismo, a geração de renda e o fortalecimento do comércio local.
Importante destacar que a presente iniciativa não tem por objetivo competir, substituir ou concorrer com eventos já consolidados no Município, como o Toledo Rodeo Bulls, que possui reconhecida importância para Toledo. Ao contrário, a criação da Festa do Peão de Boiadeiro pretende somar esforços, ampliando as opções de eventos culturais e fortalecendo ainda mais o calendário municipal.
A proposta também busca incentivar a participação da comunidade urbana e rural em um ambiente de integração, valorizando artistas, produtores, trabalhadores do campo e todos aqueles que contribuem para a preservação da cultura sertaneja.
Além do entretenimento, a Festa do Peão de Boiadeiro poderá fomentar o turismo regional, movimentar diversos setores da economia, como comércio, hotelaria, alimentação e prestação de serviços, gerando oportunidades de desenvolvimento econômico e social para o Município.
Dessa forma, a criação da Festa do Peão de Boiadeiro de Toledo representa um importante investimento na valorização da cultura local, no fortalecimento da identidade do Município e na promoção do desenvolvimento cultural, turístico e econômico.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Junho de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 30/06/2026 16:01:43