![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 870/2026
|
|||||
| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Revisão da Lei "R" nº 116, de 23 de dezembro de 2021, que institui o Programa Respeitável Público!, para atualização do valor da bolsa concedida aos participantes, equiparando-o ao valor pago aos estagiários da Administração Municipal." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias para encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei alterando a Lei "R" nº 116, de 23 de dezembro de 2021, especialmente o artigo 4º, a fim de revisar o valor do benefício financeiro concedido aos participantes do Programa "Respeitável Público!", equiparando-o ao valor da bolsa paga aos estagiários da Administração Municipal.
O Programa "Respeitável Público!" consolidou-se como uma importante iniciativa do Município de Toledo ao proporcionar formação artística, educacional e social aos jovens que participam das atividades desenvolvidas no Circo da Alegria e no Circo da Magia. Além do aperfeiçoamento técnico na arte circense, o programa incentiva a permanência dos estudantes no ambiente escolar, fortalece vínculos comunitários e oferece oportunidades para que os participantes atuem como monitores, compartilhando os conhecimentos adquiridos com novos alunos.
A Lei "R" nº 116, de 2021, estabeleceu em seu artigo 4º o benefício financeiro mensal de R$ 500,00 aos bolsistas. Entretanto, passados mais de quatro anos de sua instituição, esse valor encontra-se defasado frente à realidade econômica e às responsabilidades assumidas pelos beneficiários, que conciliam os estudos, os treinamentos e as atividades de monitoria desenvolvidas em contraturno.
A atualização do valor da bolsa representa uma medida de valorização dos jovens participantes e contribuirá para tornar o programa mais atrativo, reduzindo a evasão e estimulando a permanência daqueles que desempenham papel relevante na continuidade das atividades circenses e na formação dos novos alunos.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei promovendo a revisão do artigo 4º da Lei "R" nº 116/2021, de modo que o valor da bolsa seja equiparado ao praticado para os estagiários da Administração Municipal. A adoção desse critério permitirá que futuras atualizações acompanhem a política remuneratória já aplicada pelo Município, evitando novas defasagens e conferindo maior efetividade ao programa.
A alteração legislativa proposta também reafirma o compromisso do Município com a valorização da educação, da cultura, da inclusão social e da formação de adolescentes e jovens, assegurando condições mais adequadas para a continuidade de uma política pública que produz resultados positivos há vários anos.
Por essas razões, indico ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei alterando a Lei "R" nº 116, de 23 de dezembro de 2021, especialmente o artigo 4º, para atualizar o valor do benefício financeiro concedido aos participantes do Programa "Respeitável Público!", equiparando-o ao valor pago aos estagiários da Administração Municipal.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 26 de junho de 2026.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 26/06/2026 09:54:13