Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 805/2026

   

Proponente: Ver. Gabriel Baierle "Realização de estudos para revisão da remuneração e concessão de auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a realização de estudos visando à valorização remuneratória dos Conselheiros Tutelares do Município de Toledo, mediante revisão da remuneração e concessão de auxílio-alimentação, e que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico e financeiro visando:

I – a revisão da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Toledo;

II – a inclusão dos Conselheiros Tutelares entre os beneficiários do auxílio-alimentação concedido pelo Município; 

III – a análise comparativa da remuneração e dos benefícios concedidos aos Conselheiros Tutelares em municípios de porte semelhante, especialmente Curitiba, Guarapuava, Fazenda Rio Grande e Marechal Cândido Rondon.

JUSTIFICATIVA

Os Conselheiros Tutelares exercem função pública de elevada relevância social, atuando diretamente na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em regime de dedicação exclusiva, inclusive mediante plantões noturnos, finais de semana e feriados.

A complexidade das atribuições, a disponibilidade permanente exigida pela função e os constantes deslocamentos realizados justificam a adoção de medidas voltadas à valorização da categoria.

Recentemente, o Município de Curitiba instituiu auxílio-alimentação no valor de R$ 850,00 aos Conselheiros Tutelares, reconhecendo a necessidade de fortalecimento das condições de trabalho desses profissionais. Da mesma forma, o Município de Marechal Cândido Rondon aprovou legislação incluindo os Conselheiros Tutelares entre os beneficiários do auxílio-alimentação municipal.

Diante disso, mostra-se oportuno que o Município de Toledo realize estudo técnico visando adequar a remuneração e os benefícios concedidos aos Conselheiros Tutelares, promovendo maior valorização da função e fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a valorização dos Conselheiros Tutelares do Município de Toledo, mediante concessão de auxílio-alimentação, regulamentação da compensação por serviço extraordinário e dá outras providências.

Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos membros titulares do Conselho Tutelar e aos suplentes em efetivo exercício da função.

Art. 2º O auxílio-alimentação possuirá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária ou demais vantagens funcionais.

Art. 3º O valor do auxílio-alimentação corresponderá ao mesmo valor concedido aos servidores públicos municipais, observado o disposto na legislação específica e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O benefício será devido exclusivamente durante o efetivo exercício da função.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a compensação dos serviços prestados além da jornada ordinária e dos plantões regularmente estabelecidos, podendo adotar sistema de:

I – pagamento de horas extraordinárias;

II – adicional de plantão ou sobreaviso;

III – banco de horas para compensação futura;

IV – outra forma de compensação prevista em regulamento. 

Art. 6º O Poder Executivo realizará estudo técnico visando à revisão da remuneração dos Conselheiros Tutelares, considerando a realidade regional e os parâmetros remuneratórios praticados em municípios de porte semelhante.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa promover a valorização dos Conselheiros Tutelares do Município de Toledo, profissionais responsáveis pela garantia e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, exercendo função pública permanente, autônoma e de elevada relevância social.

A atividade exige dedicação exclusiva, disponibilidade permanente para atendimentos emergenciais, cumprimento de escalas de plantão, deslocamentos frequentes e atuação em situações de elevada complexidade social, muitas vezes fora do horário comercial, inclusive durante noites, finais de semana e feriados.

Verifica-se que diversos municípios paranaenses vêm adotando medidas de valorização da categoria. Em Curitiba, foi instituído oficialmente auxílio-alimentação no valor de R$ 850,00 mensais aos Conselheiros Tutelares, reconhecendo a importância da função e a necessidade de melhores condições para seu exercício.

Da mesma forma, observa-se que a remuneração dos Conselheiros Tutelares em municípios de porte semelhante ou regionalmente relevantes encontra-se em patamares superiores aos praticados em diversos municípios do Estado, destacando-se:

* Guarapuava: aproximadamente R$ 6.484,00;

* Fazenda Rio Grande: aproximadamente R$ 6.454,83;

* Marechal Cândido Rondon: aproximadamente R$ 4.246,74.

Além da questão remuneratória, a presente proposta busca incentivar a regulamentação da compensação dos serviços prestados além da jornada ordinária, especialmente nos casos de atendimentos emergenciais, plantões extraordinários e demais situações que demandem atuação além da escala regular de trabalho.

A medida representa investimento na proteção integral da infância e da adolescência, fortalecendo a atuação dos Conselhos Tutelares e reconhecendo a importância dos profissionais responsáveis pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de Toledo.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 16 de Junho de 2026.

   

GABRIEL BAIERLE
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por CAMILA FERNANDA DANIEL em 16/06/2026 às 09:03:45.
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GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 16/06/2026 10:54:31