Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 797/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Destinação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais para a criação de programa de apoio às protetoras independentes e às entidades de proteção animal cadastradas no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
  ao Chefe do Poder Executivo, a destinação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais para a criação de programa de apoio às protetoras independentes e entidades de proteção animal cadastradas no Município de Toledo.

  A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação de um programa de apoio às protetoras independentes e entidades de proteção animal regularmente cadastradas no Município de Toledo, utilizando, futuramente, recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais.

  Recentemente, esta Casa de Leis aprovou a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, uma importante conquista para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à causa animal em nosso município. Entretanto, é de conhecimento que o Fundo ainda se encontra em fase inicial de implementação e, neste momento, possivelmente ainda não dispõe de recursos financeiros disponíveis para execução de ações e programas.

  Dessa forma, a presente indicação busca antecipar o planejamento das futuras aplicações dos recursos que vierem a compor o Fundo, estabelecendo desde já uma diretriz voltada ao apoio das protetoras independentes e das entidades de proteção animal, que desempenham papel fundamental na defesa dos animais em situação de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade.

  É inegável que grande parte dos resgates, acolhimentos, tratamentos veterinários, alimentação e encaminhamentos para adoção realizados no município são viabilizados por meio do trabalho voluntário dessas pessoas e organizações, que frequentemente assumem elevados custos financeiros para garantir a proteção e o bem-estar dos animais.

  Nesse sentido, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, os recursos poderão ser destinados à implementação de programas de apoio, incluindo aquisição de ração, medicamentos, custeio de atendimentos veterinários, castrações, microchipagem e outras ações voltadas à proteção animal.

  A medida representa um importante instrumento de valorização do trabalho desenvolvido pelas protetoras e entidades cadastradas, fortalecendo a política municipal de proteção animal e contribuindo para o controle populacional, a redução do abandono e a promoção do bem-estar dos animais no Município de Toledo.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 15 de Junho de 2026.

   

OLINDA FIORENTIN
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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