Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 721/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin, Ver.ª Katchi Nascimento e Ver.ª Professora Marli "Estudo de viabilidade para instituição de prioridade ou reserva de vagas destinadas a famílias atípicas nos programas habitacionais do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
  ao Chefe do Poder Executivo, estudo de viabilidade visando à prioridade ou reserva de vagas para famílias atípicas em programas habitacionais do município de Toledo-PR.

  Famílias atípicas, especialmente aquelas compostas por crianças e adolescentes neurodivergentes, convivem diariamente com inúmeros desafios relacionados ao cuidado contínuo, ao acompanhamento terapêutico, ao acesso à saúde, à inclusão escolar e à garantia de uma rotina minimamente estruturada e adequada às necessidades específicas dessas crianças.

  Além da sobrecarga emocional e física, muitas dessas famílias enfrentam significativo comprometimento financeiro em razão dos elevados custos com terapias, medicamentos, deslocamentos, consultas especializadas, adaptações e demais necessidades relacionadas ao desenvolvimento e acompanhamento da criança neurodivergente.

  Em muitos casos, mães e responsáveis acabam deixando o mercado de trabalho ou reduzindo sua renda para se dedicarem integralmente ao cuidado dos filhos, aumentando consideravelmente a vulnerabilidade social e econômica familiar.

  Somado a isso, a localização da moradia exerce impacto direto na qualidade de vida dessas famílias, considerando a necessidade frequente de deslocamentos para escolas, unidades de saúde, centros terapêuticos e demais serviços essenciais ao desenvolvimento da criança. A ausência de moradia adequada e acessível pode agravar ainda mais o desgaste físico, emocional e financeiro enfrentado diariamente pelas famílias atípicas.

  Diante dessa realidade, torna-se necessário que o Poder Público avalie mecanismos de proteção social capazes de garantir maior dignidade, segurança e estabilidade às famílias que vivenciam essa condição, incluindo a possibilidade de prioridade ou reserva de vagas em programas habitacionais municipais.

  A presente indicação busca ampliar o olhar humanizado da administração pública sobre a realidade das famílias atípicas, promovendo inclusão social, fortalecimento familiar e melhores condições de vida àquelas que diariamente enfrentam desafios intensos no cuidado contínuo de crianças neurodivergentes.

  A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da inclusão social e do direito à moradia, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº 12.764/2012.

  Mais do que uma política habitacional, trata-se de uma medida de sensibilidade social, acolhimento e reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelas famílias atípicas do Município de Toledo.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de Maio de 2026.

   

 Olinda Fiorentin                            Katchi Nascimento                            Professora Marli

      Vereadora                                         Vereadora                                           Vereadora

 

   

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