Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 720/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin, Ver.ª Katchi Nascimento e Ver.ª Professora Marli "Adoção de protocolos de atendimento prioritário e humanizado às crianças neurodivergentes nas unidades de saúde do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de protocolos de atendimento prioritário e humanizado às crianças neurodivergentes nas Unidades de Saúde do município de Toledo-PR.

Crianças neurodivergentes, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições do neurodesenvolvimento, frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de autorregulação emocional e maior vulnerabilidade diante de ambientes com excesso de estímulos, como ruídos intensos, iluminação excessiva, aglomerações e longos períodos de espera.

Nas unidades de saúde, essas situações podem desencadear crises emocionais, episódios de desorganização comportamental, sofrimento psíquico e grande desgaste tanto para as crianças quanto para seus familiares, tornando experiências simples de atendimento médico extremamente difíceis e traumáticas.

Muitas famílias relatam dificuldades para permanecer em filas prolongadas ou ambientes superlotados, especialmente em momentos de dor, ansiedade ou sobrecarga sensorial da criança. Em diversas situações, o despreparo estrutural e a ausência de protocolos específicos acabam gerando constrangimentos, julgamentos inadequados e até desistência do atendimento por parte das famílias.

Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município de Toledo avance na implementação de protocolos de atendimento prioritário, humanizado e inclusivo às crianças neurodivergentes nas unidades de saúde da rede municipal, promovendo acolhimento adequado e respeito às suas necessidades específicas.

A adoção de medidas como identificação prioritária, redução do tempo de espera, ambientes mais acolhedores, capacitação das equipes de atendimento e flexibilização de procedimentos em situações de crise contribuirá significativamente para garantir maior dignidade, acessibilidade e humanização no atendimento público de saúde.

A presente indicação encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como nos princípios da proteção integral da criança e da promoção da inclusão social.

Mais do que garantir prioridade, a presente proposta busca assegurar respeito, compreensão e acolhimento humanizado às crianças neurodivergentes e às suas famílias, promovendo uma saúde pública mais inclusiva, sensível e preparada para atender às diferentes realidades da população.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de Maio de 2026.

 

     Olinda Fiorentin                         Katchi Nascimento                             Professora Marli

         Vereadora                                      Vereadora                                           Vereadora 

   

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