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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 708/2026
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Implantação de redutor de velocidade na Rua Augusto Formighieri, entre os números 1421 e 1301, no Santa Maria." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de redutor de velocidade na Rua Augusto Formighieri, entre os números 1421 e 1301, no Bairro Santa Maria, visando garantir maior segurança aos moradores, pedestres e demais usuários da via.
A Rua Augusto Formighieri tem se tornado palco constante de preocupação, insegurança e medo para os moradores da região. Diariamente, veículos que deixam a Avenida Ministro Cirne Lima e acessam a via desenvolvem velocidade excessiva em um trecho totalmente incompatível com a realidade residencial do local, transformando uma rua de convivência comunitária em um verdadeiro corredor de risco.
A situação se agrava especialmente nas proximidades do cruzamento com a Rua Matelândia, ponto onde já foram registrados diversos acidentes, muitos deles causados justamente pela imprudência e pela alta velocidade empregada pelos condutores. O sentimento entre os moradores é de insegurança permanente, principalmente em horários de maior movimento.
Além disso, nas proximidades encontra-se o tradicional Bar do Chico, estabelecimento amplamente frequentado pela comunidade, reunindo famílias, trabalhadores e moradores da região. O intenso fluxo de pessoas, aliado à velocidade elevada dos veículos, cria um cenário extremamente perigoso, colocando em risco pedestres, ciclistas, idosos e crianças que transitam diariamente pelo local.
A ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade faz com que o medo passe a fazer parte da rotina da comunidade, que convive diariamente com o receio de que uma tragédia de maiores proporções possa acontecer a qualquer momento.
Diante disso, torna-se urgente a implantação de redutor de velocidade na Rua Augusto Formighieri, entre os números 1421 e 1301, como medida indispensável para conter o excesso de velocidade, preservar vidas e devolver segurança e tranquilidade aos moradores daquela região.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de Maio de 2026.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 12/05/2026 10:50:45