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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 558/2026
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| Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento | "Criação do cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Municipal." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação e regulamentação do cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Municipal.
A presente indicação se justifica porque a condução de ambulâncias constitui função especializada, distinta das atribuições do cargo genérico de motorista. O profissional responsável pelo transporte de pacientes integra diretamente a rede de atenção à saúde, atua em situações de urgência e emergência, conduz veículos em condições adversas, toma decisões sob pressão e assume responsabilidade direta pela segurança dos pacientes, da equipe e dos demais usuários da via. Essa atividade exige formação específica, incluindo habilitação adequada, curso de condutor de veículo de emergência, direção defensiva e conhecimentos básicos em atendimento pré-hospitalar, requisitos que não integram o cargo comum de motorista.
A regulamentação é também medida de valorização profissional e de proteção ao serviço público. Diversos municípios do Paraná já estabeleceram o cargo próprio de condutor de ambulância ou motorista socorrista, com atribuições bem definidas e, em muitos casos, com remuneração diferenciada conforme a complexidade e o risco da função. Essa iniciativa contribui para a qualificação dos atendimentos, para a segurança dos pacientes transportados e para a redução de riscos operacionais e jurídicos ao Município.
A necessidade de reconhecimento e adequação funcional torna-se ainda mais evidente diante dos riscos inerentes à atividade. Recentemente, uma ambulância da Prefeitura de Toledo se envolveu em grave acidente na rodovia PR-323, no município de Cruzeiro do Oeste, resultando em vítima fatal e feridos. Situações dessa natureza demonstram, de forma contundente, o nível de responsabilidade e exposição dos profissionais que realizam esse trabalho e reforçam a importância de capacitação contínua e regulamentação adequada.
Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal a realização dos estudos técnicos e administrativos necessários para a criação e regulamentação do cardo de Condutor de Ambulância, permitindo a adequada valorização dos profissionais, a segurança do serviço prestado e o alinhamento da estrutura administrativa à realidade da atividade desenvolvida.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 28 de Abril de 2026.
KATCHI NASCIMENTO
Vereadora
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 29/04/2026 09:47:14