Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 558/2026

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Criação do cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Municipal."  

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação e regulamentação do cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Municipal.

A presente indicação se justifica porque a condução de ambulâncias constitui função especializada, distinta das atribuições do cargo genérico de motorista. O profissional responsável pelo transporte de pacientes integra diretamente a rede de atenção à saúde, atua em situações de urgência e emergência, conduz veículos em condições adversas, toma decisões sob pressão e assume responsabilidade direta pela segurança dos pacientes, da equipe e dos demais usuários da via. Essa atividade exige formação específica, incluindo habilitação adequada, curso de condutor de veículo de emergência, direção defensiva e conhecimentos básicos em atendimento pré-hospitalar, requisitos que não integram o cargo comum de motorista.

A regulamentação é também medida de valorização profissional e de proteção ao serviço público. Diversos municípios do Paraná já estabeleceram o cargo próprio de condutor de ambulância ou motorista socorrista, com atribuições bem definidas e, em muitos casos, com remuneração diferenciada conforme a complexidade e o risco da função. Essa iniciativa contribui para a qualificação dos atendimentos, para a segurança dos pacientes transportados e para a redução de riscos operacionais e jurídicos ao Município.

A necessidade de reconhecimento e adequação funcional torna-se ainda mais evidente diante dos riscos inerentes à atividade. Recentemente, uma ambulância da Prefeitura de Toledo se envolveu em grave acidente na rodovia PR-323, no município de Cruzeiro do Oeste, resultando em vítima fatal e feridos. Situações dessa natureza demonstram, de forma contundente, o nível de responsabilidade e exposição dos profissionais que realizam esse trabalho e reforçam a importância de capacitação contínua e regulamentação adequada.

Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal a realização dos estudos técnicos e administrativos necessários para a criação e regulamentação do cardo de Condutor de Ambulância, permitindo a adequada valorização dos profissionais, a segurança do serviço prestado e o alinhamento da estrutura administrativa à realidade da atividade desenvolvida. 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 28 de Abril de 2026.

   

KATCHI NASCIMENTO
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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