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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 552/2026
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Alteração da Lei 'R' nº 118/2014, visando assegurar aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Física o direito de elegibilidade ao cargo de iretor na rede pública municipal ensino de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a adoção de providências necessárias para alteração da Lei “R” nº 118/2014, que estabelece normas para as eleições de diretores das escolas da rede pública municipal de ensino de Toledo, a fim de garantir que os professores concursados ocupantes do cargo de Professor de Educação Física também possam concorrer ao cargo de diretor escolar, desde que atendidos os demais requisitos legais.
A presente indicação tem por objetivo promover maior equidade, valorização profissional e ampliação da participação democrática no processo de escolha de diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino.
A Lei “R” nº 118/2014 estabelece, em seu artigo 3º, que são elegíveis para o pleito de diretor os professores municipais que atendam a determinados requisitos. Entretanto, a forma como o dispositivo vem sendo interpretado e aplicado pode restringir, na prática, a participação de profissionais de áreas específicas, como os professores de Educação Física, ainda que sejam servidores efetivos, estáveis e plenamente inseridos no contexto escolar.
Importante destacar que o próprio diploma legal considera como funções inerentes ao cargo de professor aquelas exercidas no âmbito das unidades escolares, excetuando apenas funções específicas como direção e coordenação . Nesse sentido, não há fundamento legal consistente para a exclusão de professores de Educação Física do processo eleitoral, uma vez que integram o corpo docente e exercem papel essencial na formação integral dos estudantes.
Além disso, a gestão escolar contemporânea exige uma visão ampla, interdisciplinar e inclusiva, sendo altamente benéfica a participação de profissionais com diferentes formações e experiências pedagógicas. A inclusão expressa dos professores de Educação Física no rol de elegíveis fortalece a gestão democrática, assegura isonomia entre os servidores e amplia as possibilidades de escolha da comunidade escolar.
Dessa forma, a presente indicação visa evitar interpretações restritivas da legislação vigente, garantindo segurança jurídica e assegurando que todos os professores concursados, independentemente da área de atuação, possam exercer plenamente seus direitos políticos no âmbito da gestão escolar.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 27 de abril de 2026.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 27/04/2026 16:31:36