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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 051/2026
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli, Ver.ª Katchi Nascimento e Ver.ª Olinda Fiorentin | "Dispõe sobre a exibição de vídeo de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher em eventos públicos. " | ||||
Ofício n° 58/2026 - GRS
Toledo, 27 de Abril de 2026.
Ao Senhor
DAVID CALÇA
Controlador Interno
Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Solicita manifestação do Controle Interno ao Projeto de Lei nº 51/2026.
Senhor Controlador,
Considerando o disposto nos incisos V, VI e VIII do artigo 6º, e nos incisos XIX, XX e XXVI do art. 32 da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 2º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito ao Controlador Interno manifestação acerca do Projeto de Lei nº 51/2026, que dispõe sobre a exibição de vídeo educativo de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher antes do início de eventos públicos no Município de Toledo, para que se manifeste, no mínimo, quanto aos seguintes quesitos:
I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente com a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:
se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; eb) a exposição justificada de que a medida apresenta:
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; compatibilidade com o Plano Plurianual;
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
atendimento às condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e
II - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política.
Atenciosamente,
RICARDO SANTOS
VEREADOR
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RICARDO DOS SANTOS BATISTA:11086098803 em 28/04/2026 11:42:18