Comunicado, durante a 9ª Sessão Ordinária realizada em 30 de março de 2026, o não recebimento da matéria em razão da existência de irregularidades, sendo concedido prazo para sua devida regularização. Decorrido o prazo sem que houvesse o saneamento das inconsistências apontadas, a Presidência determinou o seu arquivamento, medida que se concretiza neste ato.