Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 502/2026

   

Proponente: Ver. Marcos Zanetti "Implantação de travessia elevada em paver em frente à Casa de Maria, na Rua General Câmara, nº 833, no Jardim Europa."  

Senhor Presidente,

 O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

 ao Chefe do Poder, Implantação de uma travessia elevado (elevação em paver) em frente à Casa de Maria, na Rua General Câmara nº 833 no Jardim Europa.

 A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.

 O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:  

 O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

 Desta forma o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro possível aos que nele trafegam.

A Casa de Maria é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, e de relevante atuação social no Município desde 1992, desenvolvendo atividades voltadas ao acolhimento e à promoção socioeducativa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, a instituição atende diretamente cerca de 500 crianças e adolescentes, além de aproximadamente 400 famílias, oferecendo atividades em período integral, com fluxo intenso de entrada e saída de usuários ao longo do dia.

Diante desse cenário, observa-se um elevado fluxo de pedestres, especialmente crianças e adolescentes, o que aumenta significativamente o risco de acidentes de trânsito no local, que inclusive já foi cenário recente de atropelamentos. A ausência de dispositivos eficazes de moderação de velocidade agrava a situação, expondo as crianças a condições inseguras. Ressalta-se ainda que, nas proximidades, há a presença de um Colégio Estadual, Unidade Básica de Saúde (UBS) e ponto de ônibus, o que intensifica ainda mais a circulação de pessoas e veículos ao entorno.

A implantação de uma elevação em paver (lombada elevada) é medida de engenharia de tráfego amplamente recomendada, pois contribui para a redução da velocidade dos veículos, melhora a visibilidade dos pedestres e proporciona maior segurança na travessia, especialmente em áreas com grande circulação de pessoas.

Trata-se de medida de baixo custo e alta efetividade, alinhada às políticas públicas de mobilidade urbana e segurança viária, promovendo a proteção da vida e a prevenção de acidentes.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 15 de abril de 2026.

 

MARCOS ZANETTI

Vereador

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MARCOS ZANETTI em 15/04/2026 às 15:26:31.
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