Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 484/2026

   

Proponente: Ver. Odir Zoia "Implantação de programa municipal de repovoamento de peixes em rios, lagos e reservatórios do Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Implantação de Programa Municipal de Repovoamento de Peixes em rios, lagos e reservatórios do Município de Toledo.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por finalidade propor ações voltadas à preservação dos recursos hídricos e à recomposição da fauna aquática no município de Toledo.

Observa-se que diversos rios, lagos e reservatórios vêm sofrendo com a diminuição de espécies nativas, o que ocasiona desequilíbrio ambiental, redução da biodiversidade e prejuízos às atividades de pesca e lazer.

A implantação de um programa de repovoamento com espécies nativas contribuirá para:

Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que estude a viabilidade e implemente o referido programa, podendo firmar parcerias com órgãos ambientais, universidades, associações e iniciativa privada.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 14 de Abril de 2026.

   

ODIR ZOIA
Vereador

 

ANTEPROJETO (PARA O EXECUTIVO)

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

EMENTA

Institui o Programa Municipal de Repovoamento, Conservação e Monitoramento de Espécies de Peixes Nativos no Município de Toledo e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Municipal de Repovoamento de Peixes, com o objetivo de promover o povoamento, repovoamento e conservação de espécies nativas em rios, lagos e reservatórios do Município.

Art. 2º

O Programa tem como objetivos:

I – Recuperar o equilíbrio ecológico dos recursos hídricos;
II – Preservar e fortalecer as espécies nativas;
III – Incentivar a pesca sustentável e esportiva;
IV – Promover o turismo ambiental;
V – Apoiar ações de educação ambiental.

Art. 3º

O repovoamento será realizado com espécies nativas da bacia hidrográfica local, observando critérios técnicos e ambientais.

Parágrafo único. Os peixes utilizados deverão possuir qualidade genética adequada e tamanho que garanta maior taxa de sobrevivência.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

O Programa poderá prever ações complementares como:

I – Monitoramento das espécies;
II – Controle de espécies invasoras;
III – Campanhas educativas;
IV – Incentivo à prática do “pesque e solte”, quando necessário.

Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA (ANTEPROJETO)

O presente anteprojeto tem como objetivo instituir uma política pública voltada à preservação ambiental e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos no município de Toledo.

A redução de espécies nativas e o aumento de desequilíbrios ambientais têm impactado diretamente a biodiversidade, a pesca e o potencial turístico local.

A criação de um programa municipal de repovoamento permitirá ações planejadas e contínuas, garantindo benefícios ambientais, sociais e econômicos à população.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
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Documento publicado digitalmente por CLOVIS LUIS SIMONATO em 14/04/2026 às 16:42:28.
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ODIR ZOIA:57531340925 em 15/04/2026 11:46:22