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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 484/2026
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| Proponente: Ver. Odir Zoia | "Implantação de programa municipal de repovoamento de peixes em rios, lagos e reservatórios do Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Implantação de Programa Municipal de Repovoamento de Peixes em rios, lagos e reservatórios do Município de Toledo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade propor ações voltadas à preservação dos recursos hídricos e à recomposição da fauna aquática no município de Toledo.
Observa-se que diversos rios, lagos e reservatórios vêm sofrendo com a diminuição de espécies nativas, o que ocasiona desequilíbrio ambiental, redução da biodiversidade e prejuízos às atividades de pesca e lazer.
A implantação de um programa de repovoamento com espécies nativas contribuirá para:
Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que estude a viabilidade e implemente o referido programa, podendo firmar parcerias com órgãos ambientais, universidades, associações e iniciativa privada.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 14 de Abril de 2026.
ODIR ZOIA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EMENTA
Institui o Programa Municipal de Repovoamento, Conservação e Monitoramento de Espécies de Peixes Nativos no Município de Toledo e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Repovoamento de Peixes, com o objetivo de promover o povoamento, repovoamento e conservação de espécies nativas em rios, lagos e reservatórios do Município.
Art. 2º
O Programa tem como objetivos:
I – Recuperar o equilíbrio ecológico dos recursos hídricos;
II – Preservar e fortalecer as espécies nativas;
III – Incentivar a pesca sustentável e esportiva;
IV – Promover o turismo ambiental;
V – Apoiar ações de educação ambiental.
Art. 3º
O repovoamento será realizado com espécies nativas da bacia hidrográfica local, observando critérios técnicos e ambientais.
Parágrafo único. Os peixes utilizados deverão possuir qualidade genética adequada e tamanho que garanta maior taxa de sobrevivência.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
O Programa poderá prever ações complementares como:
I – Monitoramento das espécies;
II – Controle de espécies invasoras;
III – Campanhas educativas;
IV – Incentivo à prática do “pesque e solte”, quando necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente anteprojeto tem como objetivo instituir uma política pública voltada à preservação ambiental e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos no município de Toledo.
A redução de espécies nativas e o aumento de desequilíbrios ambientais têm impactado diretamente a biodiversidade, a pesca e o potencial turístico local.
A criação de um programa municipal de repovoamento permitirá ações planejadas e contínuas, garantindo benefícios ambientais, sociais e econômicos à população.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ODIR ZOIA:57531340925 em 15/04/2026 11:46:22