Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 483/2026

   

Proponente: Ver. Odir Zoia "Implantação de política municipal de incentivo à ovinocaprinocultura no Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo.."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Implantação de Política Municipal de Incentivo à ovinocaprinocultura no Município de Toledo.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico rural por meio do fortalecimento da ovinocaprinocultura, atividade que apresenta grande potencial de crescimento no município.

A criação de ovinos e caprinos é uma importante alternativa de diversificação da produção agropecuária, contribuindo para:

Apesar do potencial, a atividade ainda enfrenta desafios como baixa padronização da produção, informalidade e falta de assistência técnica estruturada.

Diante disso, torna-se fundamental a atuação do Poder Público Municipal no incentivo, organização e desenvolvimento da cadeia produtiva, por meio de políticas públicas específicas.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 14 de Abril de 2026.

   

ODIR ZOIA
Vereador

 

ANTEPROJETO 

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026

EMENTA
Institui a Política Municipal de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Município de Toledo e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva de ovinos e caprinos no Município de Toledo.

Art. 2º

São objetivos da Política:

I – ampliar a produção e a produtividade;
II – incentivar a organização da cadeia produtiva;
III – promover a regularização sanitária e comercial;
IV – estimular a industrialização e agregação de valor;
V – fomentar a geração de emprego e renda;
VI – incentivar o melhoramento genético e tecnológico;
VII – apoiar a agricultura familiar;
VIII – reduzir a informalidade e combater o abigeato.

Art. 3º

São diretrizes da Política:

I – sustentabilidade econômica, social e ambiental;
II – incentivo à inovação e tecnologia;
III – promoção da sanidade animal e segurança alimentar;
IV – valorização da produção local;
V – estímulo ao cooperativismo e associativismo;
VI – incentivo ao empreendedorismo rural;
VII – bem-estar animal.

Art. 4º

São instrumentos da Política:

I – assistência técnica e extensão rural;
II – capacitação de produtores;
III – incentivo ao crédito rural;
IV – apoio à agroindustrialização;
V – certificação de produtos;
VI – promoção comercial;
VII – parcerias com instituições públicas e privadas;
VIII – programas de defesa sanitária animal.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA 

O presente anteprojeto visa instituir uma política pública voltada ao fortalecimento da ovinocaprinocultura no Município de Toledo, atividade com grande potencial econômico e social.

A cadeia produtiva de ovinos e caprinos apresenta capacidade de geração de renda, diversificação da produção rural e produção de alimentos de qualidade, especialmente para pequenos produtores.

No entanto, ainda enfrenta entraves como informalidade, baixa padronização e limitada assistência técnica, o que justifica a necessidade de atuação do Poder Público.

A criação de uma política municipal permitirá organização do setor, estímulo à produção, melhoria da qualidade dos produtos e desenvolvimento sustentável da atividade.

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
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Documento publicado digitalmente por CLOVIS LUIS SIMONATO em 14/04/2026 às 16:36:19.
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