Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 481/2026

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Inclusão da Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) no salário-base de arquitetos e engenheiros das Secretarias Municipais."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, 

INDICA  

ao Chefe do Poder Executivo, a inclusão da gratificação de responsabilidade técnica (grt) no salário-base dos arquitetos e engenheiros das secretarias de planejamento estratégico, habitação e urbanismo, meio ambiente, entre outros.

Apresento a presente indicação ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a adoção de medidas para incorporar a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) ao salário-base dos engenheiros e arquitetos servidores públicos municipais.

Estabelecendo que a inclusão da GRT ao salário-base beneficiará servidores municipais ocupantes de cargos de carreira de arquiteto e de engenheiro civil, seja ele, engenheiro civil, elétrico, agrônomo ou de trânsito.

JUSTIFICATIVA

Os engenheiros e arquitetos desempenham funções essenciais ao desenvolvimento urbano, à segurança das obras públicas e à qualidade dos serviços prestados à população. A responsabilidade técnica atribuída a esses profissionais não é eventual, mas intrínseca e permanente ao exercício de suas funções.

A Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), atualmente tratada como parcela variável ou destacada, na prática remunera uma atribuição contínua, o que justifica sua incorporação ao salário-base, promovendo:

•              Maior valorização profissional;

•              Segurança jurídica e estabilidade remuneratória;

•              Transparência na composição salarial;

•              Justiça remuneratória, evitando distorções e perdas ao longo do tempo (inclusive em benefícios vinculados ao salário-base).

Além disso, a medida contribui para a retenção de profissionais qualificados no serviço público, garantindo maior eficiência na execução de obras, fiscalização e planejamento urbano.

Importante destacar que a incorporação da GRT não configura aumento indevido, mas sim a adequação da estrutura remuneratória à realidade das atribuições exercidas, alinhando-se aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e valorização do servidor.

Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal que estude a viabilidade jurídica, orçamentária e administrativa para encaminhar projeto de lei que efetive a presente proposta.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 14 de abril de 2026.

 

Professor Oséias

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

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